O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira a realizar uma consulta com um neurocirurgião no Hospital das Forças Armadas, localizado em Brasília. A determinação foi assinada em resposta a um pleito apresentado pela defesa do militar.
Compromisso médico e prazos exigidos pelo tribunal
O atendimento com o médico Rogério Gomes Damasceno ficou marcado para as 10h do dia 22 de outubro. Na ocasião, o deslocamento do general foi liberado estritamente pelo período necessário para o trajeto de ida e retorno à unidade de saúde.
Além disso, os representantes legais do militar terão o prazo máximo de 24 horas após o procedimento para anexar aos autos do processo o comprovante oficial de que a consulta realmente aconteceu.
Condenação e histórico recente da pena
O general Augusto Heleno acumulou 310 dias de cumprimento de pena até a última quinta-feira, 15. A condenação aplicada pelo STF totalizou 21 anos de reclusão — divididos em 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção —, com regime inicial fechado sob a acusação de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe.
Após o trânsito em julgado ocorrido em 25 de novembro de 2025, o militar foi encaminhado no dia seguinte para o Comando Militar do Planalto. Meses depois, em 22 de dezembro de 2025, o relator concedeu prisão domiciliar humanitária ao réu. A 1ª Turma da Suprema Corte referendou o início da pena por unanimidade, aplicando também o pagamento de 84 dias-multa. O magistrado ressaltou que o quadro clínico do apenado encontra-se devidamente documentado no processo, justificando o atendimento.
Diretrizes para internação e comunicação aos órgãos competentes
Outro ponto de destaque no despacho foi a liberação para internação urgente do general, que poderá ocorrer sem a exigência de uma nova decisão judicial prévia, desde que exista recomendação médica fundamentada.
Caso o procedimento de emergência seja acionado, o responsável pela medida precisará comunicar o juízo em até 24 horas, apresentando a devida comprovação clínica. A determinação judicial exige ainda que o Comando Militar do Planalto, o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica e a Procuradoria-Geral da República sejam formalmente intimados sobre as movimentações, enquanto o condenado permanece sob a obrigação de cumprir as demais cautelares impostas pelo tribunal.






