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Senado aprova fim da escala 6×1 e muda regras de jornada no Brasil

Fim da 6x1: entenda quais profissões serão afetadas pela mudança e quem fica de fora

A Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi aprovada pelo Senado. O texto avançou com ampla vantagem nas duas votações no plenário e agora segue diretamente para promulgação, sem exigir a sanção do presidente da República.

Como será a redução da jornada de trabalho

Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que cerca de 14,8 milhões de empregados contratados pelo regime da CLT exercem suas atividades sob o modelo 6×1 no país. O cronograma de implementação será gradual, garantindo que o teto semanal caia de 44 para 42 horas dois meses após a publicação da emenda. Passado mais um ano, o limite máximo passará a ser de 40 horas semanais, sempre sem qualquer prejuízo nos salários dos profissionais.

Impacto nas profissões e setores essenciais

A nova legislação também abre espaço para regimes diferenciados de trabalho e descanso em áreas que demandam funcionamento ininterrupto, a exemplo de saúde, transporte, segurança e limpeza urbana. O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo esclarece que a norma não traz uma listagem taxativa de exceções. Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse, afirma Schiavo.

Dessa forma, companhias e empregados poderão estruturar os horários de acordo com as especificidades de cada setor, permitindo a manutenção de formatos como a famosa escala 12×36, desde que as pausas para refeição e repouso sejam devidamente cumpridas pelas empresas.

Profissionais com regras diferenciadas

Determinadas categorias já contam com limites inferiores estabelecidos por lei ou não estão atreladas ao regime da CLT. Bancários, profissionais de telemarketing e operadores de minas subterrâneas já possuem jornadas semanais menores que 44 horas. Da mesma forma, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e prestadores de serviços na modalidade PJ ficam de fora do alcance direto da nova determinação constitucional, assim como os trabalhadores informais.

Altos salários e acordos coletivos

A proposta legislativa estabelece diretrizes específicas para empregados que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Para essa parcela da força de trabalho, os controles rígidos de jornada deixam de ser obrigatórios, a menos que o empregador opte por adotá-los ou haja estipulação contrária em convenções coletivas da categoria, embora o direito ao repouso semanal continue assegurado.

O futuro das escalas especiais

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do escritório RCA Advogados, destaca que a adaptação da jornada para atender demandas contínuas não anula os direitos conquistados pelos profissionais. Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira, pontua a especialista.

Para a advogada, o cerne da mudança não se resume a uma simples substituição terminológica. Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2’, afirma Alonso. Ela conclui ponderando que, enquanto algumas categorias transitarão para o modelo tradicional de cinco dias trabalhados e dois de descanso, outras continuarão operando com plantões e distribuições diferenciadas de folgas.

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