A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) manifestou forte oposição nesta 4ª feira (14.oct.2026) à aprovação da PEC 221 de 2019 no Senado, medida que acaba com a jornada de trabalho na escala 6×1. O texto avançou na Casa em 2 turnos de votação, registrando 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário em cada etapa.
Riscos econômicos e sociais
De acordo com o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a alteração legislativa tem potencial para elevar a informalidade no mercado corporativo e elevar os encargos dos empregadores. A federação alerta que o reflexo financeiro deve atingir diretamente o orçamento das famílias, encarecendo despesas cotidianas a exemplo das taxas de condomínio.
O dirigente também cuestionou a condução política do tema. Na avaliação da entidade, engessar tal exigência diretamente na Constituição compromete a flexibilidade da economia nacional e deveria ter passado por discussões mais amplas longe do período eleitoral.
“Nossa posição sempre foi a de que um tema dessa magnitude exigia debate profundo e fora do calendário eleitoral, sem o risco de se tornar uma ‘PEC Boca de Urna’”, afirmou Skaf.
“A PEC trará impactos no funcionamento de setores essenciais, como saúde, educação, transporte, supermercados e químico, que precisam ser medidos com responsabilidade e seriedade.”
“O mesmo vale para a migração ao trabalho informal, o aumento direto no boleto do condomínio e tantas outras despesas que vão pesar no bolso dos brasileiros e nos custos das empresas”, disse ele.
Principais pontos da PEC aprovada
A nova emenda constitucional traz mudanças profundas para a rotina trabalhista do país, estabelecendo diretrizes específicas que afetam diretamente a jornada máxima de 40 horas semanais, reduzindo o limite anterior de 44 horas sem alterar o teto diário de 8 horas.
O texto também garante 2 dias de descanso remunerado, estipulando 1 dia preferencialmente aos domingos, e proíbe cortes nos salários, preservando os pisos vigentes. O processo de transição ocorrerá em duas etapas: queda para 42 horas semanais 60 dias após a publicação e para 40 horas decorridos 14 meses.
Além disso, o documento viabiliza a negociação coletiva para compensação de horários e prevê regras transitórias específicas para micro e pequenas empresas por meio de lei complementar, desde que haja preservação dos postos de trabalho.
Regras para acordos coletivos
Para atender atividades contínuas, como saúde e segurança, a legislação permite que sindicatos e corporações definam a distribuição de turnos e folgas através de acordos coletivos, calculando a média mensal de repouso.
Por fim, convenções anteriores que determinavam jornadas maiores do que 40 horas ou apenas um dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a promulgação da emenda.






