O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente justificativas sobre as instabilidades registradas no acesso gratuito a ferramentas da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno do pleito.
Exigências para a segunda etapa da votação
Além dos esclarecimentos, o magistrado cobrou a adoção imediata de medidas práticas para garantir que a infraestrutura esteja devidamente configurada e homologada até o dia 22 de outubro, data que marca o início da gratuidade de dados para o segundo turno das eleições.
Problemas identificados pela fiscalização
Relatórios elaborados pela própria Anatel apontaram falhas de funcionamento em plataformas essenciais como o e-Título, o Pardal e o Boletim na Mão, com ocorrências registradas inclusive no decorrer do domingo de votação. As averiguações simularam o uso em dispositivos móveis na modalidade pré-paga sem saldo ou com a franquia de dados esgotada, público que deveria ter acesso garantido por ordem do STF.
Questionamentos enviados à agência reguladora
No despacho, Zanin ordenou que o órgão regulador detalhe quais portais e softwares foram liberados por cada operadora de telefonia, informe a data de recebimento da relação enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especifique quando foram finalizadas as configurações para assegurar a navegação sem consumo de franquia.
Adicionalmente, a Anatel precisa apontar a origem das falhas técnicas e apurar se as ferramentas dependem de endereços complementares na rede que acabaram excluídos da listagem de gratuidade.
Posicionamento exigido do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral também foi intimado a responder no mesmo intervalo de 48 horas, devendo esclarecer quais URLs são indispensáveis para a operação dos sistemas e atualizar o rol de endereços eletrônicos com vistas à próxima fase da disputa eleitoral.
O documento técnico encaminhado pela agência em 9 de outubro apresentou dados segmentados por empresa de telecomunicação, unidade federativa e modalidade de serviço, mas apresentou lacunas pontuais. De acordo com o entendimento do ministro, faltaram dados referentes aos mecanismos tecnológicos empregados pelas companhias, além dos arquivos complementares contendo o histórico diário das averiguações.






