O canal de mensagens Exército do Lula no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e com uma base superior a 4 milhões de seguidores, teve suas atividades novamente interrompidas por ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. A medida gerou uma intensa disputa jurídica envolvendo parlamentares, partidos e diferentes gabinetes dentro da própria Corte eleitoral.
Conflito de competências no tribunal
Nesta quarta-feira, 14, a defesa do parlamentar protocolou pedidos exigindo o restabelecimento imediato da ferramenta digital e a remessa do caso para análise do plenário. Nas petições encaminhadas aos ministros Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, os advogados argumentam que o presidente do TSE não teria competência para determinar a medida, apontando que o processo original estaria sob a relatoria do corregedor-geral.
No documento enviado ao tribunal, a equipe jurídica do deputado argumenta que “a presidência do tribunal avocou poderes monocráticos para cassar horizontalmente a ordem judicial emanada do corregedor-geral prevento, violando as balizas da Constituição, das leis de regência e dos regimentos internos”. O argumento central é que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), autora dos questionamentos iniciais, teria tentado burlar o rito processual padrão.
Origem da disputa jurídica
A polawan começou quando a representação de Flávio Bolsonaro questionou a ferramenta por suposta irregularidade no uso de disparos em massa durante o período eleitoral e alegou abuso de poder. Inicialmente, o corregedor-geral Ricardo Villas Cueva negou a suspensão cautelar da ferramenta. Contudo, em outro procedimento, Nunes Marques determinou a interrupção do canal.
No último domingo, 11, Cueva havia ordenado o religamento da ferramenta e encaminhado o debate para o plenário, avaliando não haver elementos probatórios suficientes para justificar a restrição imposta pela presidência. Porém, na terça-feira, 13, Nunes Marques impôs nova paralisação, condicionando a regularização ao registro formal do canal no sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral em até 48 horas.
Registro oficial e autonomia
Apesar de o registro ter sido efetuado pela campanha presidencial no mesmo dia, o ministro entendeu que a formalização não autorizava a reativação instantânea, mantendo a exigência de cumprimento do prazo estipulado. O presidente do Partido dos Trabalhadores, Edinho Silva, havia dito considerar o “Exército do Lula” um instrumento autônomo em relação à estrutura da campanha. Mesmo com essa posição de independência, a candidatura optou por atender à exigência judicial para evitar maiores sanções no processo eleitoral.






