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Mendonça manda tirar do ar propaganda de Lula sobre Flávio Bolsonaro

Mendonça determina a exclusão de propaganda de Lula que aponta cortes em programas sociais em caso de vitória de Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira (13) a retirada imediata de uma peça de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A publicação vinculava a política fiscal de um possível governo de Flávio Bolsonaro (PL) a reduções em benefícios e programas sociais.

Contexto da decisão no TSE A medida atinge postagens realizadas no dia 6 de outubro, que ligavam as propostas econômicas do opositor a eventuais prejuízos em iniciativas fundamentais, como o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, o Mais Médicos, além de verbas destinadas à merenda escolar, prevenção de desastres e ações contra o câncer.

Esclarecimentos sobre o plano de governo Na sentença, o magistrado destacou que as propostas da oposição “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”.

O significado do termo contestado Mendonça também pontuou que a expressão “tesouraço”, adotada por Flávio Bolsonaro, diz respeito “exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais”.

Limites do debate político Embora tenha reconhecido que “é certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas” e que “também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições entre promessas eleitorais e posições anteriormente defendidas”, o magistrado impôs limites à campanha.

“O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”, concluiu o ministro em sua decisão.

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