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Pgr contraria afastamento da cúpula da polícia federal no stf

PGR se manifesta contra afastamento de diretor-geral da PF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contrariamente à remoção do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição. Por meio de um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão ministerial sustentou que faltam provas sólidas para sustentar tal punição.

Contexto da investigação no tribunal A medida cautelar que havia tirado Andrei Rodrigues do posto foi assinada em 8 de setembro pelo ministro do STF André Mendonça. A apuração envolve relatórios de inteligência elaborados pela Polícia Federal que, de acordo com o magistrado, teriam realizado monitoramento indevido de figuras públicas, incluindo membros do Poder Judiciário.

A ordem também atingiu o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, determinando investigações adicionais. Na visão de Mendonça, os documentos repassados ao ministro Alexandre de Moraes representavam perigo para as apurações em andamento.

Entretanto, nos dias seguintes, o cenário mudou com decisões divergentes na corte. Andrei retornou ao posto após ordem do ministro Flávio Dino, mas logo depois o presidente do STF, Edson Fachin, congelou os dois entendimentos, garantindo a permanência do dirigente até que o plenário avalie o caso definitivamente.

Argumentação do ministério público Para o órgão ministerial, punir chefes policiais exige comprovação de envolvimento direto em eventuais ilicitudes, o que não estaria presente nos autos analisados.

“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, diz o parecer.

A manifestação aponta ainda que o afastamento inicial apoiou-se fundamentalmente nas funções exercidas pelos investigados, no repasse burocrático de papéis solicitados pela justiça e em notícias veiculadas pela imprensa.

A defesa da hierarquia institucional O documento reforça que ocupar o topo da estrutura policial não gera culpa automática por qualquer conduta executada na base da corporação.

“A responsabilidade pela condução geral da instituição não é suficiente para ensejar uma responsabilidade objetiva por todo ato praticado na corporação”, afirmou a PGR.

Por fim, a Procuradoria pontuou que o envio dos relatórios sob escrutínio aconteceu em atendimento a uma ordem judicial prévia, configurando um procedimento alheio ao controle direto dos diretores que haviam sido penalizados.

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