O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) calculou que o projeto que estabelece a anistia de débitos para Microempreendedores Individuais (MEIs) gerará um impacto de R$ 3 bilhões no período de três anos.
Detalhes do pacote para pequenos negócios
A iniciativa integra um conjunto de ações voltado ao setor de pequenos negócios apresentado pela gestão federal em uma terça-feira (13), a 12 dias da realização do segundo turno das eleições, e ainda aguarda o aval do Congresso Nacional. No total, a medida projeta a isenção integral de R$ 12,6 bilhões em pendências financeiras que afetam aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores.
Abrangência e valores irrecuperáveis
O texto contempla débitos federais que foram registrados na Dívida Ativa da União até a data limite de 13 de outubro de 2026, abrangendo as contribuições obrigatórias dos microempreendedores, bem como juros, multas e encargos legais associados. Segundo dados oficiais, cerca de 86% desse montante, o que representa aproximadamente R$ 11 bilhões, é classificado como de difícil ou improvável recuperação pelas autoridades.
Justificativa da equipe econômica
A equipe econômica argumenta que persistir na cobrança desse montante resulta em despesas operacionais elevadas para a máquina pública, sem a certeza de que os valores serão de fato reavidos aos cofres públicos.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado. Com o perdão, o governo passa a focar nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto os microempreendedores ganham um alívio financeiro para investir em seus próprios negócios e voltar a pagar os tributos em dia”, diz o governo, em nota.
Regras e salvaguardas da proposta
Para assegurar o benefício da anistia, o microempreendedor precisará quitar pontualmente as suas obrigações mensais durante os seis meses subsequentes à implementação da nova legislação.
Em paralelo, a gestão federal determinou “salvaguardas” para restringir o alcance da medida. Dessa forma, os contribuintes que já efetuaram o pagamento de seus débitos antes da promulgação da lei não poderão solicitar restituição ou compensação financeira. As garantias associadas a pendências que fiquem fora da anistia poderão ser preservadas na proporção exigida para a cobertura desses valores. Além disso, a norma define que o encerramento das ações judiciais em decorrência da isenção não poderá, por si só, acarretar a cobrança de honorários advocatícios do beneficiado.






