O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu nesta terça-feira (13) a formalização do canal de WhatsApp “Exército do Lula” pela chapa do petista. Com a regularização do endereço eletrônico, a ferramenta de mensagens poderá voltar a operar após o cumprimento do intervalo regulamentar de 48 horas exigido pela Corte Eleitoral.
Disputas jurídicas e suspensão inicial
A controvérsia teve início após uma representação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que contestou a regularidade e o funcionamento do mecanismo de comunicação digital. O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e conta com mais de 4 milhões de inscritos, tendo como finalidade o compartilhamento de áudios, vídeos e diretrizes para apoiadores do presidente.
Diante dos questionamentos sobre a propagação de conteúdos e a falta de registro prévio, Nunes Marques havia determinado a interrupção integral do serviço. No entanto, após a formalização realizada nesta terça-feira, o magistrado entendeu que as exigências legais foram atendidas. Mesmo com o aval, o TSE reforçou que a retomada das atividades de envio de atualizações e o ingresso de novos seguidores dependem estritamente do transcurso do prazo de 48 horas, além da identificação clara do responsável pela propaganda aos eleitores.
Posicionamento da defesa e do comando de campanha
Após registrar o endereço no sistema da Justiça Eleitoral, a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva comunicou à Corte que a providência ocorreu exclusivamente para cumprir a determinação do presidente do tribunal. Os advogados ressaltaram que a medida não implica a assunção da administração da ferramenta nem o reconhecimento de que ela fizesse parte formal da propaganda eleitoral, reiterando que a página foi criada e é gerida de forma autônoma por Janones, sem supervisão direta da equipe de campanha.
Por sua vez, o deputado André Janones criticou as determinações do tribunal durante entrevista na Câmara dos Deputados, embora tenha afastado a hipótese de dolo por parte do magistrado.
“Eu fico em dúvida se realmente é má-fé. Eu acredito que talvez exista uma litigância de má-fé da campanha do Flávio. Eu não acredito que o ministro Kássio seja uma pessoa conhecedora de redes sociais, ele não é um blogueiro. Então eu acredito que ele foi induzido, talvez pela proximidade com o candidato, ele foi induzido”, declarou.
“O ministro deve explicações para a sociedade, não é pra mim ou para o presidente Lula, mas para a sociedade. Mas não acho que há má-fé por parte do ministro”, emendou Janones.
Contestações sobre o prazo e a competência
A advogada do parlamentar, Priscilla Sodré, informou que a defesa interpôs recurso contra a imposição da carência de 48 horas para o restabelecimento das atividades comunicativas.
“É uma decisão absurda: uma regra na resolução [prevê] que o canal de um candidato, que não é o caso, o deputado não é candidato. Uma vez informado no registro, só pode ser utilizado após 48 horas. Mas essa regra não deve ser aplicada a esse canal, é o que a gente defende”, disse Priscilla.
“Existem diversos canais de apoio ao Flávio Bolsonaro que não estão também informados no registro de candidatura. Então é uma regra que o presidente do TSE está impondo, está criando, não existe precedente”, acrescentou a advogada de Janones.
Além disso, os representantes legais do deputado argumentam que a análise sobre o canal de mensagens deveria tramitar sob a competência do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e não diretamente pela presidência do órgão.






