A Empresa Brasil de Comunicação (Ebc) rejeitou qualquer culpa pelo problema técnico de áudio registrado durante a exibição da propaganda eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na tarde desta segunda-feira (12.out.2026), às 13h.
A dinâmica do pool de emissoras
O sistema responsável pela geração e distribuição do horário eleitoral gratuito para a Presidência da República é gerido por um grupo composto por oito veículos de comunicação, com sede física estabelecida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A estrutura colaborativa conta com a participação de Globo, SBT, Band, Record, CNT, Ebc, TV Câmara e TV Senado. As diretrizes da resolução TSE nº 23.776 de 2026 determinam que as equipes técnicas atuem em regime de revezamento para processar os arquivos enviados pelos diretórios de campanha e gerar o sinal unificado para todo o país, sob a coordenação operacional do SBT e da TV Senado.
Correção e esclarecimentos
Inicialmente, a responsabilidade pelo equívoco havia sido atribuída à estatal de comunicação, mas a situação foi esclarecida posteriormente. De acordo com a nota divulgada pela empresa, a emissora “agradece ao SBT por ter reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC”.
A Ebc destacou que a transmissão do material finalizado era sua única atribuição naquele momento e que a geração do sinal exato coube a outra empresa parceira.
A estatal também reforçou que aguarda um posicionamento formal da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para esclarecer de vez as origens do incidente técnico que afetou a transmissão nacional.
“A falha de áudio na propaganda eleitoral do Partido Liberal, exibida às 13h desta segunda-feira, atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras.”
“Exibição do dia estava a cargo de outra empresa que integra o pool de emissoras.”
“O pool é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela ABERT.”
“Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro. E agradece ao SBT por ter reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC.”
“A EBC aguarda o pronunciamento da ABERT sobre as causas da ocorrência”.






