O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou neste sábado, 10, a paralisação imediata de uma peça publicitária da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vinculava Flávio Bolsonaro (PL) a denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro no escândalo envolvendo o Banco Master.
Detalhes da peça publicitária Com duração de trinta segundos, o material em questão contrapõe a chapa governista, rotulada no vídeo como a “dupla da experiência”, aos oposicionistas Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, chamados de a “dupla dos escândalos”. A transmissão também resgatava uma solicitação de inquérito contra Gaspar, que concorre ao cargo de vice-presidente pela legenda liberal, sob a acusação de suposto estupro de vulnerável.
Contexto da decisão judicial A medida foi adotada após solicitação formal da defesa de Flávio Bolsonaro. Em sua avaliação, o ministro argumentou que a inserção veicula alegações criminais desacompanhadas de contextualização adequada. O magistrado apontou que a mídia emprega uma manchete jornalística acerca da captação de recursos para um filme sobre Jair Bolsonaro, mas deixa de detalhar o andamento do procedimento ou o órgão encarregado da apuração.
Investigações e desdobramentos O senador é alvo de apuração conduzida pela Polícia Federal sobre supostas irregularidades na obtenção de verbas para o longa-metragem Dark Horse, focado na trajetória do ex-presidente. As diligências examinam transações financeiras entre o parlamentar e Daniel Vorcaro, antigo dirigente do Banco Master, levantando suspeitas de evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro, embora a ordem do tribunal não extinga tal procedimento investigativo.
Quanto a Alfredo Gaspar, a decisão ressaltou que a inserção televisiva silenciou sobre um dado crucial: o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado o arquivamento da petição investigativa em 6 de outubro, poucos dias antes da exibição. Conforme levantamento citado pelo relator, o VT foi reproduzido 65 vezes em 41 emissoras distintas no transcurso de um único dia, sendo a interrupção de natureza cautelar até a apreciação definitiva do caso.
O magistrado fundamentou seu entendimento ao pontuar que a propaganda veiculada pela campanha de Lula traz “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo, em espaço de comunicação de alcance nacional e custeado pela sociedade”. Ele concluiu advertindo que “Admitir o uso do horário eleitoral gratuito para esse fim significaria converter instrumento concebido para assegurar a igualdade de oportunidades entre os competidores em meio de desequilíbrio da própria disputa.”






