Home / Política / TSE suspende propaganda de Lula que liga Flávio ao caso Master

TSE suspende propaganda de Lula que liga Flávio ao caso Master

TSE suspende propaganda de Lula que associa Flávio ao caso Master

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou neste sábado, 10, a paralisação imediata de uma peça publicitária da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vinculava Flávio Bolsonaro (PL) a denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro no escândalo envolvendo o Banco Master.

Detalhes da peça publicitária Com duração de trinta segundos, o material em questão contrapõe a chapa governista, rotulada no vídeo como a “dupla da experiência”, aos oposicionistas Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, chamados de a “dupla dos escândalos”. A transmissão também resgatava uma solicitação de inquérito contra Gaspar, que concorre ao cargo de vice-presidente pela legenda liberal, sob a acusação de suposto estupro de vulnerável.

Contexto da decisão judicial A medida foi adotada após solicitação formal da defesa de Flávio Bolsonaro. Em sua avaliação, o ministro argumentou que a inserção veicula alegações criminais desacompanhadas de contextualização adequada. O magistrado apontou que a mídia emprega uma manchete jornalística acerca da captação de recursos para um filme sobre Jair Bolsonaro, mas deixa de detalhar o andamento do procedimento ou o órgão encarregado da apuração.

Investigações e desdobramentos O senador é alvo de apuração conduzida pela Polícia Federal sobre supostas irregularidades na obtenção de verbas para o longa-metragem Dark Horse, focado na trajetória do ex-presidente. As diligências examinam transações financeiras entre o parlamentar e Daniel Vorcaro, antigo dirigente do Banco Master, levantando suspeitas de evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro, embora a ordem do tribunal não extinga tal procedimento investigativo.

Quanto a Alfredo Gaspar, a decisão ressaltou que a inserção televisiva silenciou sobre um dado crucial: o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado o arquivamento da petição investigativa em 6 de outubro, poucos dias antes da exibição. Conforme levantamento citado pelo relator, o VT foi reproduzido 65 vezes em 41 emissoras distintas no transcurso de um único dia, sendo a interrupção de natureza cautelar até a apreciação definitiva do caso.

O magistrado fundamentou seu entendimento ao pontuar que a propaganda veiculada pela campanha de Lula traz “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo, em espaço de comunicação de alcance nacional e custeado pela sociedade”. Ele concluiu advertindo que “Admitir o uso do horário eleitoral gratuito para esse fim significaria converter instrumento concebido para assegurar a igualdade de oportunidades entre os competidores em meio de desequilíbrio da própria disputa.”

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *