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Mpf processa shell em R$ 541 milhões por enchentes no Rio Grande do Sul

MPF cobra R$ 541 milhões da Shell por enchentes no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar protocolaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil, exigindo o pagamento de mais de R$ 541 milhões em reparações pelos estragos provocados pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.

Impacto das emissões de combustíveis fósseis

De acordo com o processo, a queima e a comercialização de combustíveis fósseis geram emissões de gases de efeito estufa que intensificam o aquecimento global, fator apontado como impulsionador das chuvas extremas que assolaram o território gaúcho.

A tragédia climática resultou em 183 mortes e deixou aproximadamente meio milhão de pessoas desalojadas, além de causar destruição material em dezenas de municípios.

Divisão da cobrança judicial

Os órgãos autores esclarecem que a empresa não é apontada como única causadora da catástrofe, mas deve responder proporcionalmente por sua participação histórica e continuada nas emissões globais de carbono.

O montante total cobrado na ação está dividido em duas fatias iguais de R$ 270,5 milhões cada, sendo uma voltada para a reparação de danos materiais e a outra destinada a compensar danos morais coletivos ambientais e climáticos.

Destinação dos recursos e embasamento legal

A petição sugere que, em caso de condenação, o dinheiro seja depositado em um fundo especial fiscalizado pela Justiça, cujos recursos seriam aplicados em projetos de reconstrução, adaptação climática e prevenção de novos desastres no estado.

“A presente Ação Civil Pública tem por objeto a responsabilização civil ambiental-climática da empresa ré pelos danos materiais e morais coletivos decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024”, afirma o Ministério Público no documento.

A procuradora Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da ação, afirmou que a demanda se fundamenta no princípio do poluidor-pagador, previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, os argumentos consideram estudos científicos e pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça sobre o tema.

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