O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou o restabelecimento imediato do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A medida derruba a ordem emitida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia determinado no domingo (11) a interrupção das atividades da página, detentora de cerca de 3,2 milhões de seguidores, até que o resultado do segundo turno fosse homologado. Para Cueva, faltam elementos probatórios consistentes que legitimem o banimento completo do recurso digital.
Decisão provisória e restrições mantidas
A deliberação de Cueva tem caráter temporário e será encaminhada ao plenário do TSE no prazo preferencial de 24 horas. Até o veredito definitivo dos ministros, o espaço de comunicação poderá voltar a admitir publicações e novos adeptos. Contudo, o corregedor manteve a vedação à veiculação de materiais cuja falsidade ou ilicitude já tenha sido atestada pela Justiça Eleitoral, sob pena de novas sanções, inclusive um novo bloqueio.
O magistrado pontuou que a constatação de irregularidades pontuais não concede autorização para paralisar todas as operações de um canal. De acordo com o entendimento exposto, caberia comprovar que sanções de menor impacto, a exemplo da exclusão de itens específicos, seriam ineficazes para conter os abusos.
“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, afirmou o ministro.
Questionamentos sobre a atuação da campanha adversária
O processo também foi marcado por contestações à estratégia jurídica adotada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), autora dos pedidos de interrupção. Cueva apontou que uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada em 7 de outubro contra Janones, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), sob a acusação de uso indevido de estrutura digital.
Em 10 de outubro, às 15h43, o corregedor exigiu que a coligação de Flávio apresentasse documentos complementares, visto que a petição inicial carecia de provas digitais devidamente estruturadas. Apenas 41 minutos depois, às 16h24, a mesma campanha acionou a Presidência do TSE por via administrativa, anexando documentos inéditos para requerer o banimento da mesma página. O pleito foi acolhido por Nunes Marques no dia seguinte.
Para Cueva, a dinâmica temporal gera questionamentos sobre a superposição de instâncias e a utilização de caminhos equivalentes perante diferentes autoridades.
“A utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”, escreveu o corregedor.
Contexto das acusações e críticas políticas
Nunes Marques havia sustentado que o grupo operava como um centro de difusão coordenada, instruindo seguidores a replicar mensagens em múltiplos aplicativos. Entre os materiais citados estavam boatos que ligavam Flávio Bolsonaro a uma proposta de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, além de supostos vínculos com milícias e cortes de benefícios sociais.
A polêmica coincidiu com declarações públicas de Lula contra a postura da Justiça Eleitoral em relação a aliados de sua coligação. Em ato em São Paulo, o chefe do Executivo manifestou ceticismo e prometeu contestar as medidas.
“Estou desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral sobre gente nossa. Vamos entrar com um pedido contra isso. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, declarou o presidente.
André Janones também repudiou a punição inicial, classificando-a como ato de censura e rechaçando as imputações de desinformação. O plenário do TSE agora definirá o futuro do canal e os limites da atuação administrativa da cúpula do tribunal, enquanto a investigação eleitoral principal segue em andamento.






