O Tribunal Superior Eleitoral determinou o bloqueio imediato da página digital conhecida como “Exército de Lula”, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em atendimento a uma solicitação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Ordem de bloqueio e preservação de dados
A determinação foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, estabelecendo que a remoção do canal ocorresse em até 3 horas, com vigência até a homologação oficial do pleito. Além disso, a ordem exigiu o envio de um relatório completo contendo todas as mensagens compartilhadas na plataforma, inclusive o histórico de conteúdos apagados.
O tribunal também determinou a preservação integral de registros e dados informáticos por um período mínimo de 1 ano.
Origem da plataforma e articulação política
O espaço virtual de difusão foi idealizado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O objetivo principal da ferramenta era otimizar a propagação de conteúdos voltados à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de concentrar críticas contra o adversário político na disputa.
Atuação da defesa e trâmite processual
A intervenção de Nunes Marques ocorreu depois que a representação jurídica de Flávio Bolsonaro protocolou uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral). Como o pedido inicial não teve atendimento imediato pelo corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia estipulado um prazo de 5 dias para manifestação de Janones e da coligação governista, a defesa buscou uma via alternativa.
Os advogados também ingressaram com um pedido urgente de providências administrativas direcionado tanto à Meta — empresa controladora do aplicativo — quanto ao parlamentar mineiro. Na petição, a coligação opositora argumentou que o canal servia para propagar inverdades contra seu candidato, resgatando temas que já haviam sido alvos de censura prévia pela Justiça Eleitoral.
Estratégias de alcance e sanções solicitadas
A peça jurídica acusava os administradores da página de burlarem as barreiras técnicas de compartilhamento e os limites de avisos impostos pela própria ferramenta de mensagens.
Diante disso, foram exigidas medidas severas, como a interrupção da atividade em até duas horas, a proibição de que André Janones criasse ou gerenciasse novos canais até a ratificação do segundo turno das eleições de 2026, fiscalização direta da Meta por agentes da Justiça Eleitoral e a guarda de dados para fins probatórios em futuras investigações de ilícitos eleitorais.






