A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica deu um passo importante nesta 3ª feira (20.out.2026) para alinhar o mercado elétrico brasileiro às novas exigências da reforma tributária, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
Regulação e cronograma O plano da autarquia é publicar uma Resolução Normativa antes do encerramento deste ano, alcançando empresas de geração, transmissão, comercialização e distribuição. A meta principal é adaptar os contratos de licitação, os créditos tributários e os bens das concessionárias após o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins.
Para garantir estabilidade financeira no setor, modicidade nas tarifas e neutralidade fiscal, os dirigentes aprovaram unanimemente a abertura de duas consultas públicas com duração de 10 dias, baseadas em estudos técnicos. A primeira foca em contratos de geração, comercialização e encargos, ao passo que a segunda aborda saldos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins ligados a ativos de transmissão e distribuição.
Ajustes em geração e comercialização As diretrizes submetidas à consulta estipulam a revisão dos acordos regulados de compra e venda de energia, retirando dos valores a cobertura de tributos extintos.
O marco divisor estabelecido foi 16 de janeiro de 2025, data em que foi veiculada a Lei Complementar nº 214 de 2025, responsável por regulamentar a reforma. Valores definidos antes dessa marca passarão por expurgo, enquanto negociações posteriores já consideram a nova realidade fiscal.
As alíquotas serão retiradas diretamente de preços e receitas pelas próprias entidades gestoras.
“A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes. O ajuste é, portanto, medida necessária à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da neutralidade tributária e da coerência do regime regulatório”, disse o diretor relator do processo, Gentil Nogueira.
Tratamento para transmissão e distribuição No segmento de redes e subestações, o foco recai sobre o aproveitamento de créditos tributários associados a investimentos feitos até 31 de dezembro de 2026 e integrados à Base de Remuneração Regulatória, conjunto de ativos auditados que serve de base para o cálculo tarifário.
Em vez de revisar individualmente cada item patrimonial, o órgão regulador planeja manter os valores atuais da base, introduzindo um elemento financeiro negativo nas tarifas de distribuição e um ajuste nas receitas das transmissoras.
O sistema calcula os antigos créditos recuperados pelas companhias e os repassa de volta aos consumidores, corrigidos pela taxa Selic. Adicionalmente, a agência quer modificar a apuração de receitas secundárias, como o aluguel de postes, assegurando que o benefício seja revertido para o barateamento da energia.






