Home / Política / Aneel toma medidas para proteger conta de luz da reforma tributária

Aneel toma medidas para proteger conta de luz da reforma tributária

Aneel avança para reduzir impacto da reforma tributária na conta de luz

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica deu um passo importante nesta 3ª feira (20.out.2026) para alinhar o mercado elétrico brasileiro às novas exigências da reforma tributária, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

Regulação e cronograma O plano da autarquia é publicar uma Resolução Normativa antes do encerramento deste ano, alcançando empresas de geração, transmissão, comercialização e distribuição. A meta principal é adaptar os contratos de licitação, os créditos tributários e os bens das concessionárias após o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins.

Para garantir estabilidade financeira no setor, modicidade nas tarifas e neutralidade fiscal, os dirigentes aprovaram unanimemente a abertura de duas consultas públicas com duração de 10 dias, baseadas em estudos técnicos. A primeira foca em contratos de geração, comercialização e encargos, ao passo que a segunda aborda saldos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins ligados a ativos de transmissão e distribuição.

Ajustes em geração e comercialização As diretrizes submetidas à consulta estipulam a revisão dos acordos regulados de compra e venda de energia, retirando dos valores a cobertura de tributos extintos.

O marco divisor estabelecido foi 16 de janeiro de 2025, data em que foi veiculada a Lei Complementar nº 214 de 2025, responsável por regulamentar a reforma. Valores definidos antes dessa marca passarão por expurgo, enquanto negociações posteriores já consideram a nova realidade fiscal.

As alíquotas serão retiradas diretamente de preços e receitas pelas próprias entidades gestoras.

“A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes. O ajuste é, portanto, medida necessária à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da neutralidade tributária e da coerência do regime regulatório”, disse o diretor relator do processo, Gentil Nogueira.

Tratamento para transmissão e distribuição No segmento de redes e subestações, o foco recai sobre o aproveitamento de créditos tributários associados a investimentos feitos até 31 de dezembro de 2026 e integrados à Base de Remuneração Regulatória, conjunto de ativos auditados que serve de base para o cálculo tarifário.

Em vez de revisar individualmente cada item patrimonial, o órgão regulador planeja manter os valores atuais da base, introduzindo um elemento financeiro negativo nas tarifas de distribuição e um ajuste nas receitas das transmissoras.

O sistema calcula os antigos créditos recuperados pelas companhias e os repassa de volta aos consumidores, corrigidos pela taxa Selic. Adicionalmente, a agência quer modificar a apuração de receitas secundárias, como o aluguel de postes, assegurando que o benefício seja revertido para o barateamento da energia.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *