Moradores de um condomínio no Jardim Tropical, em Cuiabá, têm se surpreendido com a aparição diária de milhares de andorinhas que realizam voos sincronizados antes de pousar em árvores e fios. O fenômeno ocorre devido a um processo migratório sazonal e traz vantagens ecológicas para a área urbana, incluindo a redução expressiva de insetos.
Rota de fuga contra o inverno no hemisfério norte
O professor e biólogo Vítor de Queiroz Piacentini, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), esclareceu que os animais viajam anualmente desde a América do Norte para escapar das baixas temperaturas do Hemisfério Norte. Embora grande parte se instale na Amazônia brasileira, certos bandos chegam até o Brasil Central.
“Não tem como a gente saber ao certo quanto tempo elas vão ficar. O comum é que os indivíduos acabem ficando não a estação de invernada inteira no mesmo local, mas que eles se dispersem em função da disponibilidade de alimento”, explicou o biólogo.
A estadia na América do Sul costuma durar entre outubro e fevereiro ou março, podendo estender-se até abril para alguns exemplares. O trajeto é pontuado por paradas estratégicas.
“Nem sempre elas conseguem fazer toda a rota de uma vez só. Muitas vezes, os indivíduos fazem paradas de descanso para se alimentar, para, entre aspas, se reabastecer para continuar a jornada”, pontuou Piacentini.
Combate natural a insetos e proteção legal
Além do espetáculo no céu, o bando desempenha um papel ecológico fundamental. Cada ave consome centenas ou milhares de insetos diariamente, auxiliando no controle de vetores de enfermidades.
“Você pode imaginar o quanto um bando numeroso desses, que deve ter alguns milhares de indivíduos de andorinhas, retira de insetos do ambiente ao redor, o que pode ser inclusive benéfico se a gente pensar em mosquitos transmissores de doenças”, afirmou o especialista.
Por passarem parte do ciclo vital no território brasileiro, as andorinhas são consideradas espécies nativas e contam com amparo legal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) proíbem a captura de espécimes silvestres e a depredação de ninhos sem a devida permissão oficial.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) emitiu recomendações para que a população evite tocar, afugentar ou capturar os animais. Qualquer necessidade de manejo deve ser estritamente avaliada e executada por órgãos competentes, a exemplo do Ibama.






