O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador, exigindo uma reparação de r$ 10 milhões por prejuízos ecológicos decorrentes de um acidente aéreo ocorrido em agosto na Zona Sul carioca. A tragédia aconteceu durante um voo panorâmico comercial nas proximidades da Vista Chinesa e vitimou fatalmente o piloto e três turistas de nacionalidade colombiana.
Bloqueio de bens e recuperação ecológica
A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acatou parcialmente os requerimentos ministeriais e decretou a indisponibilidade patrimonial da companhia e de seu dirigente, abrangendo contas correntes, investimentos, bens móveis, imóveis e cotas societárias. Adicionalmente, a Justiça estabeleceu o prazo de trinta dias para que os responsáveis apresentem um Plano de Recuperação de Área Degradada voltado à restauração completa do ecossistema afetado.
De acordo com o órgão ministerial, a legislação brasileira estabelece que a obrigação de reparar o meio ambiente possui caráter objetivo, desobrigando a acusação de demonstrar culpa e impedindo o uso de alegações de imprevisibilidade para isentar os causadores. “Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano”, diz o MP.
Destino dos recursos e histórico da empresa
O montante pleiteado a título de danos morais coletivos deverá ser revertido integralmente para projetos de preservação conduzidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Parque Nacional da Tijuca. É importante ressaltar que a medida judicial ajuizada não interfere nas demandas cíveis particulares movidas pelos familiares das vítimas do desastre aéreo.
O impacto da aeronave contra o solo gerou uma forte explosão e um incêndio de grandes proporções na vegetação nativa, atingindo copas de árvores superiores a cinco metros. Investigações conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil revelaram graves deficiências na estrutura corporativa, como falhas na gestão de segurança, descontrole na jornada de trabalho da tripulação, ausência de identificações obrigatórias e falhas nos registros de manutenção. “Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública”, disse o MP.






