Uma idosa de 85 anos enfrentou o bloqueio judicial de suas pensões em Campo Grande por causa de uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que já alcança cerca de R$ 50 mil. Com o dinheiro retido, Alexandra Duarte relata sérios obstáculos para adquirir medicamentos essenciais e prosseguir com exames médicos necessários.
Impacto na saúde e nos custos diários
A aposentada conta exclusivamente com duas fontes de renda para arcar com as despesas cotidianas e os tratamentos de saúde. A retenção dos valores foi descoberta pelos familiares no momento em que tentavam realizar o saque mensal da idosa.
De acordo com a filha, Alessandra Rodrigues, a restrição financeira decorre de débitos vinculados ao imóvel onde a família reside.
“Fomos lá na prefeitura pra ver, aí ele falou assim ‘sim, está bloqueado judicialmente. Pra gente poder parcelar, tem que pagar 300 reais’, mas como que a gente vai pagar 300 reais quando o dinheiro já está bloqueado? E de onde que a gente vai tirar esse dinheiro pra poder pagar?”, afirma a filha.
Além das contas básicas, Alexandra lida com o tratamento de um tumor no olho esquerdo. Sem a disponibilidade dos recursos, ela precisou cancelar uma ressonância magnética que já estava marcada.
Regras para o bloqueio de benefícios
As execuções fiscais são o caminho judicial utilizado para cobrar débitos de IPTU quando o pagamento não ocorre de forma voluntária. Embora a Justiça possa determinar penhoras e bloqueios bancários, existem diretrizes específicas que protegem verbas de natureza alimentar, como aposentadorias e pensões.
O advogado tributarista Sebastião Rolon explica que o Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dessas verbas, embora o beneficiário precise comprovar a origem dos montantes retidos para garantir o direito.
“Quando isso acontece, cabe ao devedor trazer aos autos as provas que efetivamente aquele valor é de aposentadoria, que o valor é oriundo de uma pensão e que, portanto, seria impenhorável ou há uma orientação jurisprudencial de que pode efetivamente haver penhora de parcela desses valores, mas sempre respeitando o mínimo existencial, a dignidade desse contribuinte.”
Pessoas que passam por essa situação devem reunir extratos bancários e comprovantes do INSS para buscar auxílio jurídico por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, solicitando a liberação dos valores na Justiça.
Orientações para regularização
Ainda segundo Rolon, as instituições financeiras não possuem autonomia para desfazer restrições judiciais, sendo necessário atuar diretamente no processo por meio de assessoria jurídica.
“Efetivamente, o que resolve é ingressar no processo, analisar os autos, o grau de defesa, se for o caso pagar, realizar no parcelamento, realizar a defesa, cada caso deve ser avaliado da sua própria forma.”
Para prevenir medidas judiciais, a recomendação é conferir os valores das guias de IPTU e negociar eventuais débitos diretamente com a prefeitura antes que a cobrança avance para a esfera judicial.
Posicionamento da administração municipal
Em nota oficial, a Prefeitura de Campo Grande esclareceu que o ajuizamento de execuções fiscais para recuperação de créditos, como IPTU, ISSQN, ITBI e multas, segue estritamente a legislação federal. Os contribuintes notificados dispõem de cinco dias para quitar o débito ou garantir a execução antes que ocorram medidas de penhora por meio do sistema SISBAJUD.
“A Prefeitura de Campo Grande esclarece que o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de débitos tributários, como IPTU, ISSQN e ITBI, e não tributários, como multas, constitui procedimento legal destinado à recuperação de créditos públicos.
Nos processos de execução fiscal, o contribuinte é citado para, no prazo de cinco dias, quitar o débito ou garantir a execução. Na ausência de pagamento ou garantia, poderão ser determinadas medidas judiciais de penhora de bens, com prioridade para ativos financeiros, inclusive bloqueios bancários por meio do sistema SISBAJUD, mediante ordem judicial.
Os procedimentos seguem a Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e demais normas aplicáveis, respeitando as garantias legais dos contribuintes. Os bloqueios decorrem de decisões judiciais no âmbito de processos de cobrança de créditos municipais, após tentativas de cobrança administrativa.
Para regularização dos débitos, os contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon, nº 2.655, Centro, onde poderão consultar valores, condições de pagamento, parcelamento e eventuais descontos previstos no REFIS.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos, inclusive quanto à análise de valores protegidos por lei.”






