O Tribunal Superior Eleitoral impôs novas restrições rigorosas à circulação de material digital associado a figuras públicas, determinando que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal fiquem proibidos de reapresentar nas redes sociais quaisquer materiais que já tenham sofrido ordens de exclusão pela corte.
Multas severas por descumprimento A determinação estabelece uma penalidade pecuniária de R$ 50 mil para cada postagem que desrespeite a ordem, alcançando inclusive publicações que apresentem semelhanças substanciais com os materiais já bloqueados, ainda que não consistam exatamente no mesmo arquivo digital.
Cobrança de isonomia tecnológica Além das sanções direcionadas aos produtores de conteúdo, a medida atinge diretamente as empresas de tecnologia responsáveis pelas redes sociais, exigindo ações concretas no ambiente virtual.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou que as companhias Meta e X paralisem imediatamente qualquer modalidade de impulsionamento pago originada nas contas de Nikolas e Marçal até o término da votação do segundo turno, garantindo que tais perfis não recebam favorecimento na entrega de propaganda política.
Origem da ação na justiça A demanda judicial foi apresentada pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou os investigados como articuladores centrais na propagação de informações falsas e no compartilhamento de mídias fora dos canais institucionais para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
As restrições determinadas pela autoridade eleitoral permanecem válidas até os últimos minutos do dia 25 de outubro, estipulando uma penalidade diária de R$ 500 mil caso as plataformas tecnológicas falhem no cumprimento da ordem judicial, cuja legalidade ainda passará por análise definitiva do plenário da corte.
Cobrança de prazos para a Meta Paralelamente, outro magistrado do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marco Aurélio Bellizze, estabeleceu o prazo de um dia útil para que a Meta comprove o atendimento às diretrizes que exigem paridade de condições na veiculação de anúncios políticos e na entrega de publicações durante a disputa presidencial.






