O Congresso analisa uma nova proposta legislativa que restringe o acesso a recursos do governo federal para indivíduos condenados por depredar ou invadir terras agrícolas produtivas no país.
Regras e crimes contemplados na proposta De acordo com o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, os infratores perderão o direito a programas de reforma agrária e linhas de crédito oficial voltadas para o campo.
O bloqueio atinge quem receber condenação em sentença definitiva por crimes como esbulho possessório, incêndio criminoso, dano qualificado, destruição de maquinário, rebanhos ou lavouras, além de associação criminosa voltada para a ocupação de terras.
O período de punição e exceções previstas O prazo de vigência da penalidade será de oito anos contados a partir da conclusão total do cumprimento da pena imposta pela Justiça.
A medida resguarda terceiros de boa-fé, cooperativas e dependentes legais que não tenham envolvimento comprovado com as práticas criminosas investigadas.
Tramitação e justificativa do autor Para monitorar o cumprimento das sanções, a gestão federal poderá cruzar informações de diversos órgãos públicos.
O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), afirma que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, disse. Ele diz, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
A iniciativa passará pelo crivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.






