A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes de uma bebida à base de soja fabricada pela G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A determinação também exige o recolhimento imediato do produto voltado ao público infantil.
Detalhes da resolução publicada
A proibição foi estabelecida por meio da Resolução-RE nº 4.084, assinada na quinta-feira (15.out.2026) e oficializada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16.out.2026). A medida entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Irregularidades e problemas com embalagens
Conforme o texto da resolução, o item não possui o devido registro ou notificação na Anvisa. O documento aponta ainda a ausência de comprovação de certificação da mamadeira utilizada como embalagem pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
De acordo com o órgão regulador, sem essa certificação não existe garantia de que a embalagem atenda aos requisitos físicos, toxicológicos e de materiais em contato com alimentos exigidos pelas normas sanitárias vigentes.
Falhas na rotulagem e aditivos proibidos
O órgão fiscalizador também identificou diversas irregularidades no rótulo da mercadoria. O ingrediente soja foi omitido da lista de componentes, a embalagem exibe a imagem de um lactente e falta o aviso obrigatório sobre o consumo por menores de 6 meses.
A legislação determina que o rótulo informe claramente que o produto não deve ser consumido por crianças menores de 6 meses, a menos que haja recomendação expressa de um médico ou nutricionista. O texto também precisa destacar que o aleitamento materno previne alergias e infecções, sendo recomendado até os 2 anos de idade ou mais.
Outro fator determinante para a sanção foi o uso de substâncias aditivas não permitidas em alimentos para crianças, a exemplo do acessulfame de potássio, do sorbato de potássio e do corante tartrazina.
Base legal e posicionamento da empresa
A decisão está fundamentada em diversas normativas de controle sanitário, rotulagem e uso de aditivos alimentares, incluindo a RDC nº 843/2024, a RDC nº 727/2022, a Instrução Normativa nº 281/2024 e o Decreto-Lei nº 986/1969.
A empresa G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. foi procurada para comentar o caso e o recolhimento dos itens, mas não enviou resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamentos futuros.






