Os futuros formandos em medicina precisarão ser aprovados em uma avaliação nacional para conseguir a licença de trabalho no Brasil. O plenário do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados validaram a Medida Provisória 1370/26, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como pré-requisito para a obtenção do registro profissional. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A matéria havia sido editada pelo Poder Executivo em junho e perderia a eficácia caso não fosse votada até esta sexta-feira (16.out), data em que completava o período limite de 120 dias de vigência.
Como vai funcionar a avaliação seriada
Diferente de outros exames de classe, a nova testagem será aplicada de forma escalonada em três momentos distintos da trajetória acadêmica do universitário:
- 2º ano: teste ao término do 4º semestre;
- 4º ano: exame no fim do 8º semestre, etapa que antecede o internato;
- 6º ano: avaliação final no 12º semestre da graduação.
O resultado final será obtido pelo cálculo da média ponderada das três etapas, sendo atribuído um peso superior à última prova. Os parâmetros técnicos, a pontuação mínima necessária e a divisão exata dos pesos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O conteúdo abordado contemplará as diretrizes curriculares nacionais, com ênfase no atendimento às demandas operacionais e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Os relatórios globais de desempenho também servirão de subsídio para orientar políticas públicas de saúde e aperfeiçoar a fiscalização das faculdades.
Impacto na fiscalização dos cursos
Durante a tramitação na Câmara, o relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltou a necessidade de supervisionar a qualidade do ensino após o número de graduações de medicina registrar uma alta de 50% nos últimos cinco anos.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, declarou.
Reprovação e regras de transição
O estudante que não atingir o patamar mínimo de proficiência estipulado terá a oportunidade de se inscrever novamente apenas para a terceira fase do exame nas próximas edições, processo que recalculará sua média geral. Além disso, a pontuação acumulada inicial fará parte do histórico do concluinte, e cada instituição de ensino superior poderá aplicar essas métricas em suas próprias ferramentas pedagógicas.
A obrigatoriedade atinge exclusivamente os calouros matriculados a partir de 19 de junho de 2026, momento em que a medida provisória original entrou em circulação. Os estudantes que já cursavam a faculdade antes desse marco temporal continuam submetidos ao regime prévio, enquanto profissionais com diplomas já revalidados ou reconhecidos em território nacional ficam isentos da prestação do Enamed.






