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TSE proíbe Meta de interferir em conteúdo político de Lula e Flávio Bolsonaro

TSE atende a Lula e determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, emitiu uma ordem determinando que a Meta se abstenha de interferir na disseminação de material político e eleitoral referente a Luiz Inácio Lula da Silva e a Flávio Bolsonaro. A determinação, válida até o encerramento do segundo turno, estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Origem do processo e denúncias de tratamento desigual

A ordem judicial surgiu a partir de uma representação formalizada pelo grupo político do presidente Lula. A acusação apontava que a corporação responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.

Além disso, a petição destacou que os comandos voltados à produção de imagens por meio de inteligência artificial bloqueavam a elaboração de materiais referentes a Lula, enquanto a confecção de figuras ligadas a Flávio Bolsonaro ocorria sem entraves. Os representantes jurídicos da coligação argumentaram a existência de evidências de disparidade na entrega de publicações políticas.

O documento legal também apontou que páginas associadas ao grupo político rival, a exemplo do perfil do deputado Nikolas Ferreira, alcançavam métricas de visualização consideradas desproporcionais frente aos padrões normais da rede.

Obrigações impostas à empresa de tecnologia

Com base na ordem da Justiça Eleitoral, a companhia está proibida de aplicar qualquer mecanismo de desativação de busca, poda de distribuição ou corte de recomendação sobre os materiais de campanha dos dois concorrentes. Adicionalmente, a firma precisa, no período de um dia, restringir a supressão dos mecanismos de sugestão exclusivamente aos perfis oficiais.

A determinação também exige a suspensão ou limitação dos perfis de anúncios dos candidatos. Outro ponto central da sentença diz respeito ao funcionamento da Meta AI, assistente virtual integrada aos aplicativos da marca, que deve obrigatoriamente adotar regras idênticas para ambas as candidaturas.

“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, declarou o magistrado na sentença.

Regras para a inteligência artificial nas eleições

Diversos usuários do aplicativo de mensagens apontaram que a tecnologia autônoma recusava a criação de retratos eleitorais para Lula, mas processava comandos idênticos solicitando representações do opositor. O ministro reforçou que a determinação alcança os dois lados e perde validade após o término da votação.

“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, pontuou o representante do tribunal.

De acordo com a Lei das Eleições, a geração de retratos de políticos por intermédio de robôs conversacionais é vedada. A diretriz normativa do TSE veda expressamente “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.

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