Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional em 2027, conforme o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 194. A medida ocorre em meio aos preparativos para as novas diretrizes de recolhimento de tributos geradas pela reforma tributária.
Mudanças no recolhimento de tributos Aqueles negócios que permanecerem no Simples e desejarem optar pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão até 30 de outubro para efetuar essa escolha. Os procedimentos são distintos e não devem ser confundidos pelos empresários.
Optar pelo regime regular não representa a saída do Simples Nacional. O empreendimento continuará no sistema simplificado para os demais tributos, mas passará a seguir normas próprias para o cálculo e o pagamento de IBS e CBS. O calendário para ingressar no regime também foi alterado, exigindo que o pedido seja feito antecipadamente para que a validade comece a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Por sua vez, quem já integra o Simples continuará enquadrado de forma automática, desde que não tenha sofrido exclusão.
Validade e planejamento das escolhas A decisão relacionada à forma de recolhimento de IBS e CBS feita em setembro terá vigência de janeiro a junho de 2027. Posteriormente, entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova janela para que as companhias definam o modelo aplicável ao segundo semestre. O intuito da antecipação dos prazos é garantir maior previsibilidade e evitar que os negócios iniciem o ano sem a segurança sobre a permanência ou o ingresso no regime.
Para quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples, a dinâmica permanece unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já no regime regular, os impostos são calculados separadamente, permitindo o aproveitamento de créditos nas compras e a geração de créditos para os clientes.
“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Kályta Caetano, contadora da MaisMei.
Análise de cenários e vantagens A decisão exige cautela, pois não existe uma resposta padronizada. Negócios focados no consumidor final tendem a sentir menos o impacto dos créditos gerados, enquanto fornecedores de outras empresas podem se beneficiar da competitividade.
“Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon. A recomendação técnica é realizar simulações detalhadas junto a profissionais contábeis antes de formalizar a escolha.
Regras para novos CNPJs e o MEI Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a opção pelo Simples válida tanto para o restante de 2026 quanto para o ano de 2027. Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), as novas regras de escolha entre IBS e CBS não se aplicam, mantendo-se o recolhimento mensal fixo pelo Simei e as datas tradicionais de adesão em janeiro.






