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Zanin cobra Anatel por falhas em app da Justiça Eleitoral

Zanin dá 48h para Anatel explicar falhas em acesso gratuito à Justiça Eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preste esclarecimentos no prazo de 48 horas sobre instabilidades registradas no acesso gratuito a plataformas da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno do pleito. Além disso, o magistrado estabeleceu a data limite de 22 de outubro para a solução definitiva dos problemas técnicos. A determinação foi emitida nesta quarta-feira (14), respondendo parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Partido Verde (PV).

Serviços afetados e abrangência eleitoral

As ferramentas impactadas compreendem o portal Fato ou Boato, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de softwares essenciais como o e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e o Pardal, ferramenta voltada ao encaminhamento de denúncias referentes a propagandas irregulares.

Anteriormente, em 28 de setembro, o ministro Cristiano Zanin havia ordenado que a Anatel assegurasse a navegação sem custos aos portais, programas e recursos da Justiça Eleitoral ao longo do período eleitoral de 2026. A medida tem como finalidade assegurar a gratuidade da franquia de dados durante as 72 horas antecedentes a cada turno e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

Relatório técnico e problemas de autenticação

Conforme documento encaminhado ao gabinete de Zanin no dia 9 passado, a própria agência reguladora admitiu que as aplicações e-Título, Pardal e Boletim na Mão registraram instabilidades tanto em 4 de outubro, data do primeiro turno, quanto no dia posterior, 5 de outubro.

No que tange especificamente ao e-Título, foram constatadas falhas relacionadas à autenticação de usuários nos estados de Minas Gerais e do Pará. Os registros apontam que as plataformas de governo digital concentraram os incidentes mais graves, exibindo interrupções constantes.

Diante do balanço apresentado, a legenda acionante requereu que a Suprema Corte imponha à Anatel a proibição de bloqueios de navegação decorrentes do término da franquia de internet dos usuários durante a realização do segundo turno.

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