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Justiça bloqueia funcionamento de três casas de apostas no país

Justiça suspende decisão que liberava 3 bets no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região interrompeu, na última sexta-feira (6), a decisão que permitia à empresa CDA Gaming Ltda retomar suas atividades no mercado brasileiro. A ordem foi emitida pelo presidente da corte, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, atendendo a uma solicitação formalizada pela Advocacia Geral da União.

Licença e investimento milionário A companhia, que gerencia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, havia obtido uma autorização provisória para voltar a funcionar a partir da quinta-feira (5). No processo, a empresa argumentou ter investido R$ 30 milhões em uma licença de apostas de quota fixa com validade até o fim de dezembro de 2029, contestando a paralisação antes do prazo sob alegação de violação à segurança jurídica.

Impacto da medida provisória Com a nova determinação judicial, o grupo empresarial retoma a condição de submissão à medida provisória nº 1.394 de 2026, assinada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legislação em vigor proíbe o funcionamento de plataformas de apostas esportivas, cassinos virtuais e jogos como o chamado “Tigrinho” em todo o território nacional.

Risco à ordem pública Ao avaliar o pleito apresentado pela União, o magistrado apontou que a manutenção da autorização anterior trazia um perigo real de dano severo à ordem pública. O desembargador destacou que as normativas de salvaguarda aos consumidores precisam vigorar de maneira padronizada em solo brasileiro.

Precedente perigoso para o setor Em sua fundamentação, Di Salvo pontuou que liberar uma única companhia poderia desestruturar a política pública voltada para o mercado de apostas, abrindo brechas para que outras marcas buscassem o mesmo entendimento na Justiça. A suspensão permanece válida até o julgamento definitivo do caso ou até que ocorra uma nova manifestação da presidência do tribunal.

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