Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.118 de 2026, que estabelece a Política Nacional de Saúde Mental, Desenvolvimento Socioemocional e Projeto de Vida na Educação Básica. A iniciativa busca assegurar o crescimento integral dos alunos, intensificar barreiras protetivas e combater problemas frequentes como o bullying, o cyberbullying e a automutilação nas instituições de ensino de todo o país.
Autoria da proposta e justificativa A medida foi apresentada pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
“O cenário educacional brasileiro enfrenta um desafio que transcende o conteúdo programático tradicional”, afirmou a congressista.
Ela também destacou a lacuna regulatória atual:
“A ausência de uma política nacional coordenada resulta em ações isoladas e descontinuadas, deixando redes de ensino desamparadas no manejo de conflitos e na identificação precoce de sofrimento emocional.”
Diretrizes e obrigações para as redes de ensino O texto legal determina que as escolas implementem programas contínuos voltados à educação emocional, medidas preventivas contra a violência e mecanismos que estreitem os laços entre a comunidade escolar e os núcleos familiares.
Além disso, a proposta exige a capacitação periódica de professores para que consigam reconhecer sinais iniciais de abalo psicológico nos alunos, realizando o devido encaminhamento para o suporte especializado. O Ministério da Educação ganhará autonomia para produzir cartilhas, diretrizes e insumos pedagógicos de apoio. As mudanças propostas exigem alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Fontes de financiamento e apostas esportivas Para garantir a sustentabilidade financeira das ações, a matéria aponta quatro frentes de recursos: verbas orçamentárias específicas, repasses do FNDE, transferências voluntárias e 1% da arrecadação federal obtida com apostas de quota fixa.
Esses valores serão aplicados prioritariamente na preparação de equipes, criação de conteúdos pedagógicos e assistência técnica aos colégios.
Monitoramento e indicadores educacionais O texto prevê a criação de um sistema próprio de acompanhamento e de um índice nacional específico, que serão calculados a cada dois anos pelo Inep por meio de relatórios públicos.
O indicador mensurará aspectos cruciais como o sentimento de pertencimento, a sensação de segurança, os episódios de violência escolar e a convivência na comunidade. A legislação veda expressamente o uso do índice para fins punitivos, criação de rankings de alunos ou práticas discriminatórias.
Renata Abreu reforça a relevância estratégica da medida para o futuro do país:
“Não se trata apenas de educação, mas de um projeto de nação que visa reduzir a violência escolar e promover a cidadania ética no século 21”, afirmou.
Próximos passos no Congresso A matéria segue em ritmo conclusivo pelas comissões de Saúde, de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal.






