O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Reversão da medida provisória A decisão do presidente do tribunal derruba o entendimento anterior proferido pela desembargadora Adriana Pileggi, que havia atendido a um pedido da CDA Gaming suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à companhia.
Impacto das regras federais Na visão da magistrada que havia concedido a liminar favorável às empresas, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.
Retorno das restrições Com o novo entendimento do TRF-3, voltam a valer as restrições e os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online perdem a autorização provisória para aceitar novos palpites de usuários em território nacional.
Argumentação jurídica anterior Em sua decisão derrubada, a desembargadora Adriana Pileggi havia argumentado que proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco” e que a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”. Ela também pontuou que “Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”.






