Uma parcela significativa dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não recebeu seus vencimentos referentes ao mês de outubro. O bloqueio ocorreu após o presidente do órgão, Márcio Pochmann, ordenar o desconto integral, em parcela única, dos dias em que a categoria esteve em greve durante os meses de agosto e setembro.
Impacto nacional e resistência sindical
A medida administrativa afetou trabalhadores em diversos estados brasileiros, com um impacto mais severo na Bahia, local onde a paralisação registrou os maiores índices de adesão. O sindicato da categoria tentou reverter a situação recorrendo aos ministérios do Planejamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Embora as pastas tenham solicitado a suspensão do corte antes do segundo turno das eleições, Pochmann manteve a decisão.
Isolamento político e falta de diálogo
Além de ignorar os ministérios, a presidência do instituto também não respondeu a um ofício enviado em agosto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), nem atendeu aos pedidos da Secretaria da Presidência da República para que as negociações fossem retomadas. Segundo o sindicato, a atual direção da entidade, eleita em outubro de 2025, nunca foi recebida por Pochmann, o que é interpretado pelos representantes como um sinal de isolamento. Vale ressaltar que, no período mais crítico das eleições, o presidente do IBGE estava em viagem oficial pela Ásia, retornando ao país apenas no dia 24 de outubro.
Argumentos jurídicos e posicionamento do IBGE
O sindicato contesta a legalidade da cobrança, alegando que os descontos deveriam ocorrer apenas após um acordo formal entre as partes, seguindo as normas que regem o funcionalismo público. Por outro lado, o IBGE defende sua postura institucional. Em nota, o órgão afirmou que “possui autonomia institucional e que os descontos seguiram as orientações do MGI, previstas na Instrução Normativa SRT/MGI nº 49”.
O instituto acrescentou ainda que já havia formalizado ao sindicato que as tratativas sobre o tema seriam iniciadas apenas após o encerramento do período de defeso eleitoral.






