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Esporte Clube Bahia publica propaganda pró-lula em canal oficial e culpa funcionário

EC Bahia publica mensagem pró-Lula com acusação arquivada contra vice de Flávio

O Esporte Clube Bahia publicou, na noite desta segunda-feira, 12, uma mensagem de propaganda eleitoral favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva contendo acusações ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL).

O episódio no WhatsApp

O conteúdo divulgado no status do canal oficial do clube no WhatsApp associou Gaspar a uma acusação de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha arquivado, em 6 de outubro, o pedido de investigação por falta de elementos suficientes para instaurar um inquérito.

A imagem publicada trazia a seguinte mensagem: “O vice do Flávio é acusado de estuprar uma criança. Mesmo assim, ele foi o escolhido”. Na parte inferior, a peça concluía: “Em defesa das crianças, Lula 13”. A postagem circulou nas redes sociais e provocou questionamentos sobre o uso de um canal institucional de um clube de futebol para divulgar conteúdo eleitoral.

Na manhã desta terça-feira, 13, o Bahia afirmou que a publicação não representava o posicionamento da instituição. Em nota enviada ao portal Bahia Notícias, o clube atribuiu o episódio a um “equívoco operacional” e informou que o funcionário responsável pelas redes sociais administrava as contas institucionais e pessoais no mesmo aparelho celular.

“Ao publicar o conteúdo, selecionou indevidamente o perfil oficial do Bahia”, declarou o clube. A nota acrescentou que a mensagem foi removida assim que o erro foi identificado e reafirmou o caráter apartidário da instituição.

Legislação eleitoral

O artigo 57-C da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet em páginas de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive quando não há cobrança pela publicação.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para propaganda eleitoral irregular na internet, conforme as circunstâncias previstas na lei. Uma eventual responsabilização do clube, contudo, depende da análise do caso concreto e de decisão da Justiça Eleitoral.

Investigação arquivada no STF

A acusação mencionada na peça do Bahia foi apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Os dois afirmaram ter recebido relatos de que Gaspar teria mantido relações sexuais com uma adolescente de 13 anos, cerca de oito anos atrás, e que o episódio teria resultado no nascimento de uma criança.

Os parlamentares também alegaram que haveria indícios de uma tentativa de comprar o silêncio da suposta vítima. Segundo as informações divulgadas na época, foram encaminhadas à Polícia Federal capturas de tela de conversas e outros arquivos relacionados à denúncia.

Gaspar negou a acusação desde o início e pediu que a apuração fosse acelerada, inclusive para a realização de exames de DNA. O deputado sustentou que a denúncia tinha como objetivo intimidá-lo durante sua atuação na CPMI do INSS, na qual defendeu o indiciamento de investigados, entre eles Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula.

Em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o arquivamento do pedido de investigação, atendendo a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria apontou falta de provas e contradições nos depoimentos reunidos durante as diligências preliminares.

Na decisão, Gilmar afirmou que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a abertura de um inquérito. “Não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido”, escreveu o ministro.

O magistrado também observou que os arquivos and relatos reunidos não estavam suficientemente corroborados entre si nem encontravam respaldo em elementos externos e independentes que conferissem consistência objetiva às acusações. O arquivamento do pedido de investigação não equivale, por si só, a uma sentença criminal de mérito, mas significa que, diante dos elementos apresentados, não foram identificados indícios suficientes para instaurar o inquérito pretendido.

Condenação por danos morais

Em outra frente judicial, a Justiça de Alagoas condenou, em 9 de outubro, a senadora Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil a Gaspar por danos morais relacionados às declarações que o associaram à prática de estupro. A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió.

Na sentença, o magistrado entendeu que a imputação de um crime grave, sem respaldo probatório suficiente e com ampla divulgação pública, ultrapassou os limites da liberdade de expressão. O juiz também afastou a aplicação da imunidade parlamentar às manifestações analisadas no processo.

“A crítica política permanece plenamente protegida, mas a imputação factual de crime grave, desprovida de substrato probatório suficiente e amplamente divulgada, caracteriza abuso do direito de manifestação”, afirmou o magistrado.

Soraya contestou a decisão. Em manifestação divulgada à imprensa, a senadora declarou que soube da condenação por meio de notícias e afirmou que ainda não havia sido citada para apresentar defesa. Ela também questionou aspectos processuais do caso e disse que adotaria medidas jurídicas cabíveis.

Gaspar, por sua vez, celebrou a decisão e reiterou que considerava falsa a acusação. “Desde o primeiro dia, afirmei que tudo era mentira”, declarou o parlamentar. Ele também afirmou que pretende buscar a responsabilização dos envolvidos.

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