O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Joaquim Pinto Souto Maior Neto, conhecido como “Netão”. Com a decisão tomada nesta quarta-feira (4), a Corte determinou o retorno imediato do investigado ao seu posto de trabalho na instituição.
Entenda a acusação de desvios na saúde
O Ministério Público Federal (MPF) apontava que o conselheiro teria favorecido o próprio filho, João Victor Noleto Souto Maior, em um suposto esquema de desvio de verbas públicas superior a R$ 3 milhões. As irregularidades teriam ocorrido entre 2019 e 2020 por meio de uma empresa de lavanderia contratada pela Secretaria estadual de Saúde (Sesau).
Fundamentação da decisão no stj
O relator da matéria, ministro Raul Araújo, entendeu que faltaram evidências de que o conselheiro tenha atuado diretamente nas fraudes investigadas durante a Operação Fullone, deflagrada pela Polícia Federal em 2024. A defesa de Victor Noleto Souto Maior não foi localizada para comentar o caso.
“A rejeição da denúncia decorre da convergência de insuficiências (…) as quais atingem tanto a dispensa indevida de licitação e a fraude ao caráter competitivo da licitação por ausência de descrição de ato específico de intervenção do denunciado no procedimento licitatório quanto o peculato cuja imputação depende de premissa de controle oculto da sociedade afastada pela análise dos autos”, afirmou o ministro durante a sessão de julgamento.
Desdobramentos do processo judicial
Os magistrados também avaliaram documentos que comprovaram que Joaquim Neto havia se declarado formalmente impedido de participar de votações ou processos no tribunal estadual que tivessem relação com a empresa ou com seu filho. Como ele era o único alvo com prerrogativa de foro no tribunal superior, o restante da investigação foi remetido para análise do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Histórico do afastamento cautelar
O afastamento do cargo havia ocorrido em maio de 2024 e foi prorrogado por mais 180 dias em dezembro do mesmo ano. Na ocasião, a medida restritiva imposta pelo judiciário visava resguardar a reputação do órgão fiscalizador, impedir a reiteração de supostas infrações e assegurar o andamento regular das apurações policiais.






