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Nunes Marques questiona rapidez de Cueva em decisão sobre Lula

Cueva leu 21 laudas e escreveu outras 13 em 4 minutos a favor de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, manifestou estranheza com a velocidade da análise processual conduzida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Em despacho proferido nesta terça-feira (13.out.2026), o ministro destacou que Cueva examinou uma petição de 21 páginas e redigiu uma sentença de 13 laudas favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um intervalo inferior a quatro minutos.

Celeridade sob análise

A petição em questão, apresentada pela defesa de Lula e do deputado federal André Janones (Rede-MG) no domingo (11.out.2026), foi protocolada às 16h19. Às 16h22, o corregedor já havia assinado a decisão que restabelecia o funcionamento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo parlamentar. O fato gerou questionamentos por parte da presidência do tribunal, que não obteve retorno de Cueva até o momento sobre como a análise foi concluída de forma tão célere.

Divergências no TSE

Nunes Marques criticou a postura do corregedor por ter revertido uma determinação da Presidência sem consultar o plenário da Corte. “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, escreveu. O magistrado reforçou que não encontrou precedentes semelhantes na história do tribunal e alertou para a necessidade de cautela nas decisões. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, declarou.

Origem do conflito

O embate jurídico teve início quando Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que acusava o canal de disseminar desinformação, como notícias falsas sobre a redução de aposentadorias. O presidente do TSE ordenou que o WhatsApp suspendesse novas publicações e o ingresso de seguidores no grupo. Após recorrerem, a defesa de Lula e Janones obteve a reversão da medida por Cueva, que considerou não haver provas suficientes para uma restrição tão abrangente.

Novas condições para reativação

Nesta terça-feira, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão de Cueva que permitia o retorno imediato do canal. O ministro argumentou que o corregedor não poderia rever, de forma individual, um ato administrativo da Presidência. Contudo, em um novo despacho, o presidente do TSE substituiu a suspensão total por uma série de condições.

Para que o canal volte a operar, será necessário o registro oficial do endereço, a comprovação de regularização e o cumprimento de um intervalo de 48 horas. A decisão mantém a proibição de que Janones divulgue conteúdos já classificados como ilícitos pela Justiça Eleitoral. O mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apura suposto abuso de poder, segue sob relatoria de Cueva e ainda não foi julgado.

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