O governo federal apresentou nesta terça-feira (13.out.2026) o Prospera MEI, um conjunto de diretrizes estratégicas desenhado para fortalecer os microempreendedores individuais. As ações abrangem desde o perdão de débitos federais e facilidades bancárias até alterações estruturais nas normas de faturamento e obrigações fiscais da categoria, em um anúncio realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto a menos de duas semanas do segundo turno das eleições.
Objetivos e alcance do programa
A estratégia governamental visa mitigar o endividamento do setor e fomentar a autonomia financeira dos pequenos negócios. Segundo o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, o conjunto de ações busca reduzir o endividamento e ampliar a capacidade de geração de renda dos pequenos empreendedores.
Principais pilares do Prospera MEI
O programa é composto por medidas que, em parte, dependem do crivo do Congresso Nacional para entrarem em vigor. Entre os destaques, estão:
Perdão de dívidas e renegociações
O projeto de lei complementar foca na anistia de débitos inscritos na dívida ativa da União para 3,6 milhões de MEIs, com impacto estimado em R$ 12,6 bilhões. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, são dívidas consideradas irrecuperáveis pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Paralelamente, o Desenrola 3.0 pretende facilitar a quitação de débitos bancários com descontos que podem chegar a 90% em leilões, abrangendo cerca de R$ 6 bilhões em dívidas.
Fomento e simplificação
Para estimular a atividade produtiva, o governo introduziu o Pix MEI, que prevê o repasse de até R$ 5.000 para capital semente, com foco prioritário em mulheres de menor faturamento, totalizando R$ 5 bilhões entre 2027 e 2030. Além disso, o pacote propõe elevar o teto de receita bruta anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Desburocratização para os pequenos
O governo busca simplificar a rotina do empreendedor através da dispensa de emissão de notas fiscais para vendas a pessoas físicas. Adicionalmente, foi criada uma categoria específica para nanoempreendedores, com faturamento anual de até R$ 40.500, que ficarão isentos da necessidade de abertura de CNPJ e da emissão de notas fiscais, visando integrar formalmente uma parcela maior da economia popular.






