A Justiça paulista determinou que a Meta suspenda a coleta de material jornalístico para o aprimoramento de seus sistemas de inteligência artificial sem o devido consentimento. Caso a determinação seja descumprida, o grupo tecnológico enfrentará multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões.
Origem da ação judicial
A medida cautelar foi deferida nesta terça-feira, 3, pelo magistrado Guilherme Madeira Dezem, vinculado à 44ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. A ordem judicial responde a um processo unificado movido por três organizações representativas da imprensa brasileira.
O recurso foi protocolado em conjunto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Com o veredito provisório, todas as empresas filiadas a essas instituições em território nacional ficam protegidas.
Mudanças contratuais contestadas
O litígio surgiu em resposta a alterações nos termos de uso que a controladora do Facebook, do Instagram e do WhatsApp planejava implementar em 20 de novembro. De acordo com as associações, as novas diretrizes dariam aval para a empresa recolher de forma automatizada reportagens, imagens e gravações audiovisuais de portais de notícias, abrangendo inclusive arquivos que nunca chegaram a ser veiculados nas redes sociais da companhia.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, o juiz considerou ilegítima a exigência de cessão de conteúdo sem remuneração como condição para que os veículos continuassem operando nas redes sociais. Na avaliação do magistrado, tal prática desrespeita a lei de direitos autorais e promove ganho financeiro indevido.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
O julgador ressaltou ainda que a disponibilização de informações na internet não concede carta branca para sua exploração na criação de ferramentas tecnológicas. A legislação vigente no país demanda consentimento prévio e explícito dos autores para qualquer tipo de reprodução, alertando que a absorção dessas produções por algoritmos traz perigos de prejuízos definitivos.
Cláusulas abusivas e proteções adicionais
Outro ponto invalidado pela Justiça foi a estipulação que obrigava a resolução de eventuais conflitos judiciais perante instâncias nos Estados Unidos. Conforme a interpretação de Dezem, impor que companhias do Brasil acionem a Justiça na Califórnia representaria um obstáculo financeiro intransponível ao direito de defesa.
Por fim, a ordem judicial impede que a Meta aplique qualquer tipo de retaliação contra os veículos de comunicação que rejeitarem as novas condições contratuais. Fica vedada qualquer iniciativa de banimento, suspensão ou remoção de perfis, páginas e recursos digitais associados a essas empresas de mídia.






