O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Meta está proibida de utilizar produções jornalísticas sem a devida permissão prévia das empresas de comunicação. A ordem judicial atinge diretamente os planos da dona do Facebook, Instagram e WhatsApp de expandir a exploração de acervos protegidos.
Entidades acionam o judiciário
A ofensiva legal foi movida em conjunto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, pela Associação Nacional de Jornais e pela Associação Nacional de Editores de Revistas. As entidades reagiram a uma alteração nas regras comerciais da big tech que pretendia abranger “matérias, reportagens, fotografias, ilustrações, programas e produções audiovisuais hospedados em portais externos e aplicações das próprias requeridas, inclusive conteúdos protegidos por direitos autorais e obras de terceiros que jamais foram publicados no ecossistema da requerida, com a expressa finalidade de fornecer, desenvolver, pesquisar e aprimorar produtos comerciais e sistemas de inteligência artificial da empresa”.
Fundamentos da decisão
A determinação foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da Justiça paulista, suspendendo as modificações que passariam a valer a partir de 20 de novembro de 2026. O magistrado apontou que a conduta da empresa viola o Código de Processo Civil e o Marco Civil da Internet ao ignorar as leis nacionais aplicáveis a serviços prestados no país.
Na avaliação do magistrado, “impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral, como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias, constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”.
Multa e proteção aos canais
A medida liminar também veta qualquer tipo de penalidade, restrição ou bloqueio de contas, perfis e ferramentas pertencentes aos veículos filiados que rejeitarem as novas regras. Para assegurar o cumprimento da ordem, o juiz estabeleceu uma penalidade financeira diária de R$ 1 milhão em caso de desobediência.
Representantes do setor de comunicação divulgaram um comunicado conjunto classificando a medida como um marco global na salvaguarda da propriedade intelectual e na viabilidade do jornalismo profissional. Sobre o tema, o presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais, Marcelo Rech, disse que “a liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital” e que “a liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”. Procurada, a companhia responsável pelas redes sociais optou por não se manifestar sobre a decisão.






