O Ministério da Fazenda prevê encaminhar ainda nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a medida provisória que institui o chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como imposto do pecado. O texto estipula a preservação da carga tributária vigente durante o ano de transição de 2027, projetando aumentos posteriores na taxação.
Alinhamento com o executivo e prazos legais
Dario Durigan, ministro da Fazenda, informou que possui um encontro marcado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para debater os detalhes do texto.
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda, eu devo despachar como presidente hoje, tá? Então a expectativa é que seja hoje, sim [o envio ao Congresso Nacional] (…). Ela tem que ser aprovada até o fim do ano”, declarou o ministro a jornalistas.
A pasta detalhou que a proposta já se encontra sob análise na Casa Civil e que houve um entendimento prévio com os setores produtivos afetados para que a tributação atual seja mantida inicialmente.
Regras de transição e arrecadação
Como o Imposto Seletivo está sujeito à regra da noventena — exigindo um prazo de 90 dias após a aprovação legislativa para entrar em vigor —, a equipe econômica combinou uma alternativa para evitar lacunas na arrecadação federal. Até fevereiro de 2027, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre esses artigos durante o período de transição.
Criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o tributo foca em desestimular o consumo de mercadorias e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A previsão orçamentária é arrecadar R$ 41,9 bilhões com a nova taxa em 2027, operando em conjunto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para garantir a estabilidade fiscal em relação ao PIB.
Itens na mira da nova taxação
A relação de mercadorias taxadas abrange bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes, extração de minerais, além de apostas esportivas e loterias.
Estudos oficiais e de instituições de saúde embasam a medida apontando o peso financeiro dessas atividades para o Estado. O consumo de álcool, por exemplo, gerou um impacto de R$ 18,8 bilhões em 2019, somando gastos diretos no SUS e perdas de produtividade. No caso do tabaco, o impacto anual chega a R$ 153,5 bilhões.
“Em contrapartida, a arrecadação de tributos federais na venda de cigarros é de apenas R$ 8 bilhões por ano, o que evidencia desequilíbrio entre os gastos com a saúde e a arrecadação gerada pela comercialização do produto”, aponta levantamento oficial.
Por outro lado, representantes do setor produtivo de bebidas alcoólicas argumentam que a categoria já enfrenta alta carga tributária, variando de 40% a mais de 80% do valor final. Os fabricantes alertam que elevações futuras na taxação podem pressionar os preços, gerar cortes de postos de trabalho e impulsionar o mercado irregular.






