O Ministério da Fazenda pretende negociar com o Congresso Nacional, ao longo de 2027, uma reavaliação dos benefícios fiscais estabelecidos pela reforma tributária do consumo. A intenção da pasta é cortar alguns incentivos concedidos a determinados setores e produtos para conseguir baixar, posteriormente, a alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) federal, cuja projeção inicial de 11,3% foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Impacto na carga tributária e reação do mercado Como o modelo da reforma busca manter a carga de impostos estável, a concessão de amplas desonerações e reduções de alíquotas para grupos específicos acabou elevando o percentual necessário para o restante da economia. A cifra de 11,3% apresentada pelo TCU causou espanto entre empresas e analistas, visto que o mercado e o Comitê Gestor do IBS aguardavam um patamar em torno de 9,4%.
“É um primeiro número que mantém a carga tributária conforme aprovado pelo Congresso e vai nos dar as condições, de novo, de fazer um debate claro, já mais baixo do que o governo anterior propôs. Para que a gente siga revendo as exceções, os regimes favorecidos, de modo que a gente tenha uma alíquota menor com tempo”, declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a jornalistas.
Tramitação e limites legais O valor calculado pelo TCU seguirá para análise do Congresso Nacional, cabendo ao Senado Federal definir a alíquota definitiva até o dia 15 de dezembro, que começará a valer em 2027. Segundo o secretário, os parlamentares não têm margem jurídica para reduzir os incentivos antes da vigência do tributo com o intuito de diminuir a taxa da CBS de imediato, uma vez que as benesses foram inseridas por meio de proposta de emenda constitucional (PEC). “Do ponto de vista técnico, no”, afirmou o ministro.
O cronograma e o futuro imposto sobre o consumo A nova CBS vai unificar e substituir o PIS, a Cofins e uma parcela do IPI. Enquanto o PIS e a Cofins serão encerrados em 2026, o IPI continuará exclusivo para mercadorias da Zona Franca de Manaus, com incidência apenas nas demais regiões. Paralelamente, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, terá uma fase de transição com alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028, elevando-se de forma gradual até a cobrança total em 2033.
Com a aplicação integral das novas regras, a soma dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo poderá ultrapassar o patamar de 30%. O governo argumenta que a tributação atual gira em torno de 34%, embora o cálculo exato seja dificultado pela complexidade do modelo vigente em cascata, onde os impostos incidem sobre si mesmos e ficam embutidos nos preços finais.
Transparência nas notas fiscais O sistema atual impede que o consumidor saiba exatamente o peso dos tributos nas compras, restando apenas estimativas nas notas fiscais. Com a transição para a cobrança “por fora”, os valores passarão a ser discriminados de forma clara, facilitando o controle social e as futuras reavaliações exigidas pela legislação.
“A verdade é que a gente nunca soube e agora a gente vai passar a ter um valor transparente [de quanto se paga em imposto sobre o consumo], destacado, de qual é a tributação sobre o consumo no país. Isso vai ajudar, inclusive, nas revisões que a própria emenda constitucional aprovada pelo Congresso nos determina que sejam feitas no futuro”, concluiu o ministro da Fazenda.






