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Pernambuco convoca pecuaristas para atualização de rebanho em novembro

Criadores de PE devem atualizar cadastro de rebanhos em novembro; saiba como fazer

Os produtores rurais de Petrolina e de todo o estado de Pernambuco precisam ficar atentos ao calendário agropecuário. Durante todo o mês de novembro, ocorre a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de rebanhos e propriedades rurais, um procedimento obrigatório coordenado pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (Adagro).

Regras e espécies abrangidas

A determinação está oficializada na Portaria Adagro nº 065, documento veiculado no Diário Oficial do Estado. O rebanho pernambucano deve passar por essa checagem semestralmente, nos meses de maio e novembro. É importante destacar que mesmo quem já atualizou os dados no primeiro semestre tem a obrigação de declarar novamente agora.

A iniciativa sanitária abrange diversas espécies de interesse para a defesa agropecuária, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.

Sanções para quem perder o prazo

Quem descumprir o prazo estipulado sofrerá punições administrativas, aplicação de multas e o imediato bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA). Esse documento é indispensável para garantir a circulação e a comercialização legal dos animais.

O que deve ser informado no cadastro

Além de contabilizar os bichos, o produtor precisa registrar a geolocalização exata da sua terra. O levantamento frequente sustenta as estratégias do Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa (Pefa).

O formulário exige o reporte de:

  • Nascimentos e óbitos ainda não computados, separados por faixa etária e sexo;
  • Crescimento e movimentação do plantel;
  • Ocorrências de furto ou roubo de animais;
  • Correção das coordenadas geográficas da fazenda no sistema, se necessário.

Para simplificar o atendimento, a recomendação é separar antecipadamente documentos pessoais, dados geográficos e os registros de nascimentos e mortes ocorridos desde a última apuração.

Como realizar o procedimento

Existem duas alternativas para cumprir a exigência:

  • Pela internet: Usuários com cadastro prévio e senha cadastrada podem usar a plataforma Siapec 3.
  • Presencialmente: Quem não possui senha no sistema deve obrigatoriamente comparecer a uma sede da Adagro ou aos postos de atendimento municipais.

No encerramento do trâmite, a Adagro fornece o comprovante de declaração do rebanho, que pode ser guardado no celular ou impresso pelo produtor para garantir a regularidade sanitária.

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