O Senado Federal gasta mensalmente cerca de R$ 3 milhões no pagamento de pensões destinadas a filhas solteiras de antigos servidores da Casa, somando aproximadamente R$ 36 milhões anualmente.
Distribuição dos pagamentos e teto constitucional
Atualmente, o benefício é concedido a 132 mulheres. Os dados mostram que 16 dessas beneficiárias possuem rendimentos brutos que superam o limite do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, o que obriga a aplicação do mecanismo conhecido como abate-teto para limitar os valores repassados.
Casos de longa data e valores acumulados
O levantamento detalha situações em que o recebimento ocorre há várias décadas, resultando no acúmulo de quantias milionárias ao longo dos anos de repasse.
Entre os registros mais antigos está o de Márcia Mendes Viana, que recebe o auxílio desde janeiro de 1988 e acumula uma estimativa de R$ 16 milhões recebidos, com ganhos brutos de R$ 62,4 mil reduzidos pelo abate-teto. No mesmo cenário, Verônica Macedo Albuquerque é beneficiada desde março de 1978, com rendimentos brutos de cerca de R$ 56 mil e um total acumulado que chega a aproximadamente R$ 22 milhões, enquanto Daiane Macedo consta na relação com valor bruto de R$ 54,7 mil também sujeito ao limite constitucional.
Beneficiárias desde os anos 1950
Alguns registros remontam à metade do século passado, como o de Regina Lúcia Dutra, pensionista desde dezembro de 1953 que recebe R$ 42,4 mil mensais sem incidência de abate-teto. Já Maria Rosa Alves da Silva recebe desde 1956 e divide o benefício com Regina Célia Alves da Silva, recebendo cada uma a quantia de R$ 14.565 por mês.
Origem legal e entendimento jurídico
A concessão tem base na Lei nº 3.373, de 1958, que garantia o repasse a filhas maiores de 21 anos e solteiras de funcionários públicos federais. Embora a Lei nº 8.112, de 1990, tenha encerrado novas inclusões desse tipo, o Supremo Tribunal Federal validou a continuidade dos pagamentos já existentes, desde que os critérios originais permaneçam preenchidos.






