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Governo publica medida provisória para combater fraudes telefônicas

Governo publica MP que obriga operadoras a autenticar chamadas

O governo federal publicou nesta terça-feira (13.oct.2026) uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece regras obrigatórias para a autenticação, identificação e interceptação de chamadas telefônicas e mensagens no país. O texto veiculado no Diário Oficial da União tem como foco principal o combate a fraudes e práticas abusivas no setor de telecomunicações.

Etapas de responsabilidade das operadoras

O fluxo de segurança determinado pela legislação foi dividido em três momentos distintos. Primeiramente, a empresa de origem precisa certificar a chamada gerada em sua rede. Em seguida, as companhias de trânsito precisam manter essa validação durante todo o trajeto. Por fim, a prestadora que entrega a ligação ao cliente final deve conferir a autenticidade antes de permitir que o contato seja concluído.

Caso o sistema detecte chamadas sem autenticação, a interrupção deve ocorrer na fase final, respeitando exceções que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Comunicações com códigos de acesso irregulares também precisam ser paralisadas pelas empresas.

Identificação de empresas e base de dados

Quando uma ligação validada vier de uma pessoa jurídica, a prestadora final terá de mostrar ao destinatário a marca e o nome empresarial correspondentes, caso existam. Esses dados virão de um sistema centralizado inédito criado pela própria MP.

Sob a supervisão da Anatel, esse repositório unificado armazenará o registro de numerações e dos respectivos titulares. Empresas deverão constar com CNPJ, razão social e logotipo. As companhias de telecomunicação são obrigadas a repassar e manter esses dados sempre atualizados, sendo a administração do sistema exercida por um braço técnico credenciado pela agência reguladora.

Regras contra uso abusivo

A normativa também define critérios automáticos de interrupção para linhas com comportamento suspeito de spam ou telemarketing predatório.

Contas que gerarem mais de 1.000 ligações por acesso em um único dia, ou ultrapassarem 10.000 chamadas no acumulado geral, sofrerão bloqueio de origem por 15 dias caso tenham pelo menos 85% de ligações curtas. Os parâmetros são cumulativos: o volume alto precisa vir acompanhado da proporção mínima de contatos breves, classificados como não atendidos, direcionados à caixa postal ou com duração máxima de seis segundos.

Órgãos públicos, além de serviços voltados à saúde, segurança pública e defesa civil, estão isentos das regras de uso abusivo durante o exercício de suas funções oficiais.

Prazos de adequação

Para que o sistema comece a funcionar plenamente, a Anatel ganhou o prazo de 60 dias para publicar as regulamentações complementares.

Algumas exigências entram em vigor de forma mais rápida: as restrições a códigos inadequados e o teto de 1.000 chamadas passam a valer em 30 dias. As demais exigências, como a autenticação obrigatória e a exibição de logotipos empresariais, serão cobradas conforme o cronograma próprio definido pelo órgão regulador após a normatização.

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