O setor de transporte aéreo contará com diretrizes exclusivas dentro do mercado regulado de carbono do Brasil. A definição ocorreu por meio de uma portaria divulgada pelo Ministério da Fazenda, estabelecendo prazos e exigências para que corporações de diferentes segmentos mensurem, relatem e verifiquem suas emissões e remoções de gases poluentes.
Implementação gradual e o papel da Anac
Com implantação prevista de forma escalonada até 2030, o novo modelo determina que companhias de grande porte comecem a contabilizar suas emissões anuais de carbono equivalente a partir de 2027. O escopo principal atinge indústrias que registram marcas anuais a partir de 10 mil tCO₂e, o que representa uma parcela inferior a 1% dos CNPJs brasileiros, de acordo com a pasta.
No entanto, a aviação civil responderá a normas específicas fiscalizadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Esse ecossistema regulatório está atrelado ao ProBioQAV, programa estruturado pela lei do Combustível do Futuro e com vigência programada para 2027.
Metas de redução e o uso do SAF
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribui à Anac e à ANP a responsabilidade de operar e fiscalizar o programa nacional voltado à aviação. A partir de 2027, as companhias aéreas precisarão diminuir gradualmente sua pegada de carbono por meio da adoção do SAF (combustível sustentável de aviação).
A decisão de separar a aviação das demais indústrias considerou a compatibilidade com o Corsia, mecanismo global direcionado a voos internacionais.
“Essa abordagem permitirá aproveitar a infraestrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, com alinhamento às melhores práticas internacionais, simplificação regulatória e redução de custos para o setor”, disse a Fazenda.
Certificados de SAF e o sistema book & claim
As diretrizes para o segmento aéreo viabilizam a emissão do CS-SAF, documento que atesta a diminuição de poluentes pelo uso do biocombustível. Produtores do material também deverão emitir certificações comparando a eficiência ambiental do produto em relação ao querosene mineral.
Nos dois primeiros anos de vigência, as empresas aéreas devem cumprir uma meta de corte de pelo menos 1% ao ano nas emissões de dióxido de carbono em rotas domésticas. A partir de 2029, esse patamar aumentará em um ponto percentual a cada doze meses, alcançando a marca mínima de 10% em 2037.
O CS-SAF viabilizará a negociação isolada do atributo ambiental do biocombustível em relação ao seu volume físico, utilizando o modelo conhecido como book & claim.
“O mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões”, afirma o Ministério de Minas e Energia.
Além disso, o excedente poderá ser adquirido por corporações de qualquer área no mercado voluntário. O Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação garantirá a rastreabilidade do insumo, produzido a partir de fontes renováveis como resíduos orgânicos e óleos vegetais em substituição ao petróleo.






