O pagamento do saque-aniversário do FGTS de novembro de 2026 já está liberado para os cidadãos nascidos neste mês que optaram por essa modalidade de retirada. Os recursos ficam disponíveis para resgate a partir de 2 de novembro de 2026 e podem ser movimentados até 29 de janeiro de 2027.
Como funciona a modalidade
Esta alternativa possibilita que o empregado retire, anualmente, uma porcentagem do montante acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o mês em que faz aniversário. A adesão a esse formato é totalmente facultativa. Aqueles que preferem não aderir continuam automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.
Calendário completo de pagamentos em 2026
O cronograma de liberações obedece ao mês de aniversário do beneficiário, sendo que a quantia fica acessível logo no primeiro dia útil do período correspondente e pode ser sacada por até três meses.
As datas vigentes para cada período são: – Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026 – Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 – Março: de 3 de março a 29 de maio de 2026 – Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026 – Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026 – Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026 – Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 – Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 – Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 – Outubro: de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 – Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 – Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Vale destacar que, para quem nasceu em setembro, o prazo limite para o resgate se encerra em 30 de novembro de 2026. Caso o montante não seja sacado dentro do prazo estipulado, ele retorna para a conta vinculada e volta a seguir as normas gerais do fundo.
Quem tem direito ao benefício
Para receber os valores referentes ao mês de novembro, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos: ter nascido em novembro, ter feito a opção formal pelo saque-aniversário e contar com saldo positivo em qualquer conta ativa ou inativa do FGTS.
Cálculo dos valores disponíveis
O total que o cidadão consegue retirar varia conforme o montante total guardado nas contas. Quanto maior for o saldo acumulado, menor tende a ser a alíquota aplicável, havendo também uma parcela adicional fixa em determinadas faixas:
– Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional; – De R$ 500,01 até R$ 1.000: alíquota de 40%, mais R$ 50 de parcela adicional; – De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: alíquota de 30%, mais R$ 150 de parcela adicional; – De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: alíquota de 20%, mais R$ 650 de parcela adicional; – De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: alíquota de 15%, mais R$ 1.150 de parcela adicional; – De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: alíquota de 10%, mais R$ 1.900 de parcela adicional; – Acima de R$ 20.000: alíquota de 5%, mais R$ 2.900 de parcela adicional.
Consulta e diferenças entre as modalidades
Para verificar o saldo exato e confirmar a adesão, os interessados podem utilizar os canais oficiais do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente pelo aplicativo oficial no celular.
É fundamental lembrar a distinção entre os modelos: enquanto o saque-rescisão garante o recebimento total do fundo em caso de demissão sem justa causa, quem escolhe o saque-aniversário não consegue resgatar o valor global da conta ao ser demitido, tendo direito apenas à multa rescisória, enquanto o restante do saldo permanece retido pelas regras do programa.






