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Chilli Beans pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 340 milhões em dívidas

Chilli Beans pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 340 mi em dívidas

A Chilli Beans, tradicional rede brasileira especializada em óculos e relógios, deu entrada em um pedido de recuperação extrajudicial com o objetivo de renegociar R$ 340 milhões em passivos mantidos junto a instituições financeiras. O planejamento foi estruturado em alinhamento prévio com os principais credores bancários da marca, definindo novos prazos e condições para quitar os débitos, além de prever um aporte financeiro de até R$ 50 milhões voltado para custear a reorganização operacional.

Funcionamento da recuperação extrajudicial

Em contraste com a recuperação judicial convencional — que normalmente abrange a totalidade das obrigações da empresa —, o instrumento extrajudicial possibilita o isolamento de categorias específicas de passivos. De acordo com a companhia, o procedimento restringe-se exclusivamente às pendências financeiras com bancos, assegurando que fornecedores, colaboradores e demais parceiros comerciais permaneçam totalmente fora do plano, sem nenhum tipo de impacto.

Participação dos bancos e injeção de capital

A captação e coordenação do novo capital serão realizadas diretamente pelos credores, contando com Itaú, Akron e Vega como instituições âncoras. O montante adicional tem o propósito de fornecer fôlego financeiro para a reestruturação interna que a varejista já vinha executando ao longo dos meses anteriores.

Em nota enviada ao portal g1, o fundador e CEO da Chilli Beans, Caito Maia, apontou as dificuldades que o varejo nacional vem enfrentando. “Passamos por um momento difícil, mas saímos ainda mais fortes e conscientes do que representamos para milhares de consumidores e centenas de parceiros.”

Visão dos parceiros e trâmite jurídico

A avaliação foi reforçada por Felipe Casotti, sócio da Akron Capital, que enfatizou a importância do realinhamento financeiro. “Entendemos que a renegociação com credores permitirá à companhia readequar sua estrutura de capital à realidade atual do negócio, criando condições para que possa concentrar seus esforços na operação, fortalecer sua relação com franqueados e fornecedores e retomar uma trajetória de crescimento sustentável.”

No modelo de recuperação extrajudicial, a empresa devedora acerta os acordos diretamente com a maioria dos credores pertencentes à classe escolhida e, posteriormente, encaminha o plano ao Poder Judiciário unicamente para fins de homologação. O formato agiliza o processo, evitando a lentidão e a burocracia típicas de uma recuperação judicial tradicional.

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