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Free flow: condutores têm até 16 de novembro para evitar multa

Free flow: 724 mil motoristas têm até dia 16 para pagar pedágio atrasado e evitar multa; veja como

Os proprietários de veículos com passagens pendentes em pedágios eletrônicos sem cancela têm até o dia 16 de novembro para quitar os débitos sem a aplicação de penalidades. De acordo com informações do Ministério dos Transportes apuradas até o fim de outubro, exatamente 724.414 motoristas estavam inadimplentes por cruzarem os pórticos até o dia 17 de outubro sem efetuar o pagamento da tarifa devida.

Penalidades e anistia temporária de pontos

A ausência de pagamento da tarifa configura evasão de pedágio, classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração grave. O descumprimento gera uma multa no valor de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos na CNH.

No final de abril, o governo federal havia suspendido mais de 2,6 milhões de penalidades geradas pelo sistema. A medida, que durou 200 dias, foi adotada para solucionar a dispersão dos canais de cobrança entre as diferentes concessionárias e permitir a padronização das plataformas. Quem quitar os valores em aberto dentro do prazo limite também terá cancelados os pontos associados às infrações ocorridas durante esse intervalo de transição.

Para os trajetos realizados a partir de 18 de outubro, vigora o prazo padrão: os condutores dispõem de 30 dias corridos após a notificação da passagem para efetuar a quitação antes da emissão da penalidade.

Como consultar pendências e realizar o pagamento

O acompanhamento e a liquidação dos valores devem ser feitos diretamente pelos proprietários dos veículos, já que os registros não podem ser transferidos para terceiros. O histórico das passagens permanece arquivado por até cinco anos.

Confira as etapas para regularizar a situação pelo celular:

  • Abra o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Acesse a seção identificada como Veículos;
  • Selecione o automóvel desejado na listagem disponível;
  • Clique na alternativa Pedágio eletrônico.

Nesse painel, o motorista visualiza os trajetos, obtém os links diretos para pagamento junto à concessionária responsável e pode contestar eventuais cobranças indevidas. Para os usuários de tags automáticas coladas no para-brisa, a cobrança segue debitada diretamente na fatura da prestadora do serviço, sem necessidade de intervenção manual.

Solicitação de reembolso para multas pagas

Quem quitou a penalidade de trânsito durante o período de suspensão do sistema tem direito a reaver a quantia desembolsada. O pedido de ressarcimento deve ser formalizado digitalmente:

  1. Acesse o portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  2. No menu lateral, entre em Multas e Serviços e, em seguida, na opção Serviços;
  3. Abra o formulário intitulado Requerimento para restituição de Multas e Taxas e preencha as informações requisitadas;
  4. Com o documento pronto, faça login no portal gov.br;
  5. Na barra de busca ou formulário de envio, escolha a função Protocolar Documentos junto à ANTT;
  6. Anexe a documentação necessária e envie a solicitação de reembolso.

Funcionamento da tecnologia free flow

Diferente das praças tradicionais, o pedágio eletrônico de fluxo livre elimina a necessidade de cabines físicas, filas e cancelas. O modelo opera por meio de pórticos suspensos sobre as rodovias, equipados com sensores a laser e câmeras inteligentes capazes de ler placas e etiquetas eletrônicas em velocidade normal de tráfego.

Os equipamentos contam com recursos de iluminação infravermelha, mantendo a precisão mesmo sob neblina densa ou chuva intensa, além de capturas em três dimensões que reconhecem a quantidade de eixos suspensos em caminhões. Já consolidada em países como Estados Unidos, Portugal, Chile e Noruega, a tecnologia apenas registra a passagem dos automóveis para cobrança tarifária; a autuação ocorre exclusivamente quando o condutor deixa de liquidar o valor dentro do período regulamentar.

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