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Justiça do Rio determina penhora de mansão de Renato Aragão por dívida de IPTU

TJ-RJ determina penhora de mansão do humorista Renato Aragão

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ordenou a penhora de uma mansão registrada em nome do humorista Renato Aragão, amplamente conhecido pelo icônico personagem Didi Mocó, do grupo “Os Trapalhões”. A determinação judicial foi proferida pela juíza Katia Cristina Nascentes Torres em decorrência de uma execução fiscal movida pela prefeitura da capital fluminense para cobrar valores referentes ao IPTU.

Detalhes do processo e da dívida

Conforme o documento oficial, a medida restritiva foi aplicada após o artista ser devidamente citado na ação e deixar de efetuar o pagamento ou garantir o juízo com os valores em aberto. Com a ordem emitida, a magistrada determinou a expedição de um mandado para que um oficial de justiça vá presencialmente ao local realizar a identificação e a avaliação oficial do bem, além de intimar formalmente o comediante e sua esposa sobre a decisão.

Características da mansão de luxo

O patrimônio alvo da decisão chegou a ser anunciado no mercado imobiliário por valores estimados entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões. Dados divulgados pela imobiliária responsável pela venda apontam que a residência possui cerca de 3 mil metros quadrados de área construída, situada dentro de um vasto terreno que ultrapassa 400 mil metros quadrados e conta inclusive com infraestrutura de heliponto.

Próximos passos judiciais

Assim que for oficialmente notificado, o humorista terá o prazo de 30 dias para apresentar contestação à medida. No mesmo despacho, ele foi formalmente nomeado como o gestor responsável pelo bem penhorado; caso não seja localizado pelo oficial de justiça, a própria corte indicará um administrador técnico para a função.

A determinação judicial também inclui orientações para que os valores devidos possam ser quitados à vista ou parcelados por meio do portal oficial Carioca Digital ou nas unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Fazenda. Caso a defesa não seja apresentada ou os débitos permaneçam em aberto após o registro cartorário, o imóvel de alto padrão poderá ser submetido a leilão para a quitação dos valores devidos ao município.

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