O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal do Sindipetro Unificado (Sindicato dos Petroleiros de São Paulo).
Entendimento da lei eleitoral A medida atendeu a uma solicitação da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que apontou o uso de estrutura da entidade para propaganda irregular.
A legislação eleitoral proíbe que pessoas jurídicas, incluindo entidades sindicais, utilizem seus recursos para financiar campanhas eleitorais.
Edição impressa e digital A entidade sindical havia produzido aproximadamente 30.000 cópias de uma publicação com argumentos favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O conteúdo defendia que um triunfo do petista traria vantagens aos empregados da Petrobras.
Ao acatar os argumentos da equipe de Flávio, Nunes Marques ordenou a paralisação imediata da distribuição da versão física e eletrônica, além do recolhimento dos exemplares ainda não entregues.
“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral“, afirmou o ministro.
Punição por descumprimento O magistrado ainda fixou uma multa no valor de R$ 10.000 para o caso de desobediência à ordem judicial.
Posicionamento do sindicato Por meio de nota oficial enviada à imprensa, o Sindipetro Unificado repudiou a determinação judicial e rotulou a proibição do periódico como “censura“ e um “ataque à liberdade de expressão“.
“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação“, afirmou a entidade.






