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Empresas do Simples Nacional definem pagamento de IBS e CBS

Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS; entenda

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para definir a forma de quitação de dois novos tributos instituídos pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão inicial terá vigência durante o primeiro semestre de 2027.

Regras de escolha e validade Com base nas diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os empreendedores podem optar por quitar os encargos por meio da guia única do sistema simplificado ou mediante o regime regular, no qual os cálculos e pagamentos ocorrem de maneira individualizada. Vale destacar que a seleção pelo regime regular não implica a exclusão do Simples Nacional, mantendo o modelo simplificado para as demais obrigações fiscais.

A definição feita agora terá validade por seis meses, abrangendo o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027. As empresas que selecionarem o regime regular poderão cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026 para as escolhas de setembro, ou até 31 de maio para aquelas realizadas em março do ano seguinte.

Impacto nos negócios e créditos tributários Na modalidade unificada, os tributos continuam integrando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculados sobre uma porcentagem do faturamento. Por outro lado, o modelo regular exige apuração separada, mas concede o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos, repassando vantagens semelhantes aos compradores.

Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores que as empresas devem avaliar antes de escolher o regime de pagamento. “Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Caetano.

Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, a decisão exige cautela e planejamento financeiro detalhado. “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon.

Mudanças no calendário e novas empresas O cronograma para ingresso no regime em 2027 também foi antecipado, com prazo encerrado em 15 de outubro de 2026. Já os negócios formalizados entre outubro e dezembro de 2026 contarão com regulamentações específicas na abertura, enquanto os empreendedores individuais (MEIs) permanecem atrelados ao Simei, sem alteração no recolhimento fixo mensal.

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