O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, conglomerado responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, exigindo o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos devido a episódios de assédio eleitoral nas plataformas digitais.
Exigência de remoção e dados de denúncias
Na petição protocolada, o órgão requer que a empresa remova do ar, em um prazo máximo de 24 horas, todas as postagens que incentivem empregadores a monitorar, expor, reter contratações ou demitir subordinados em decorrência de suas escolhas políticas nas urnas.
O volume de notificações cresceu expressivamente após o segundo turno das eleições, totalizando 3.396 registros em todo o pleito deste ano, sendo que 1.459 denúncias específicas chegaram ao MPT entre os dias 26 de outubro e a manhã de quinta-feira (29).
O papel dos algoritmos na amplificação
Conforme a acusação, o sistema de recomendação das redes sociais — incluindo recursos como a aba “Explorar” e os vídeos sugeridos — impulsionou de maneira artificial o alcance de publicações virais que atacavam trabalhadores.
Para ilustrar a gravidade, o MPT destacou que apenas quatro postagens de um único perfil verificado, detentor de 3,8 milhões de seguidores, ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas.
A capacidade técnica da empresa
Os procuradores sustentam que a corporação possui ferramentas tecnológicas avançadas para filtragem, mas opta por não aplicá-las contra postagens de cunho discriminatório.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
Pedidos em caráter de urgência
Além da multa milionária e da exclusão de conteúdos sob pena de R$ 500 mil por dia de descumprimento, o MPT determinou que a empresa exiba um aviso formal a todos os usuários brasileiros repudiando a retaliação política no ambiente de trabalho.
O pacote de exigências inclui ainda a notificação prévia de contas infratoras, suspensão temporária por 30 dias em caso de reincidência e o banimento definitivo de perfis que insistirem na prática.
Assinam o documento o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. Até o momento, a empresa não se manifestou sobre o processo.






