A repercussão de um vídeo publicado pela psicóloga Mara Suassuna nas redes sociais, no qual ela relatou ter recebido pedidos de empresários para não selecionar eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o resultado das eleições, colocou em debate as regras jurídicas que impedem o preconceito em processos de contratação de trabalhadores.
O que diz a Constituição e as leis trabalhistas
O advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Aparecida de Goiânia, destacou que os artigos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988 proíbem privar pessoas de direitos por convicção política e vedam qualquer forma de discriminação no acesso ao emprego.
O especialista ressaltou que a avaliação da empresa deve focar estritamente nas competências essenciais para a execução das tarefas exigidas pela vaga de emprego.
“A empresa pode avaliar tudo o que diz respeito à função: formação, experiência, competências técnicas e comportamentais, disponibilidade, adequação ao cargo. O limite é o critério que nada tem a ver com o trabalho. Voto, partido, religião, orientação sexual, estado civil, gravidez, situação de crédito: nada disso pode entrar na avaliação”, afirmou.
Além da Carta Magna, a proteção é reforçada pela Lei 9.029/1995 e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de práticas discriminatórias no ambiente corporativo e na relação de trabalho.
“Uma declaração pública de que determinado grupo não será selecionado é, do ponto de vista jurídico, uma confissão antecipada de critério discriminatório. Ela vira prova em qualquer ação futura, inclusive contra as empresas que contratarem esse serviço de recrutamento, porque a responsabilidade por discriminação na seleção é de quem contratantes, não só de quem seleciona”, destacou o advogado.
Denúncias e penalidades previstas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um salto expressivo de ocorrências de assédio eleitoral em pleitos anteriores, passando de cerca de 219 denúncias em 2018 para aproximadamente 3,4 mil em 2022. No âmbito regional, o MPT-GO contabilizou 42 denúncias após o primeiro turno e 15 após o segundo turno, todas mantidas sob sigilo.
Caso ocorra discriminação comprovada, a legislação estabelece multa administrativa dez vezes superior ao salário pago pela companhia, valor que dobra em caso de reincidência, além da restrição para obtenção de empréstimos em instituições financeiras oficiais. Se houver demissão motivada por preconceito, o empregado pode escolher entre a reintegração com o pagamento de todo o período de afastamento ou a remuneração em dobro.
“Se o trabalhador tem indícios de que foi demitido pela posição política, o primeiro passo é guardar as provas (mensagens, prints, nomes de testemunhas, a cronologia entre a manifestação e a dispensa) e procurar um advogado especialista em direito do trabalho, que vai avaliar se há elementos suficientes e qual o melhor caminho”, explicou Sebastião Justo.
O MPT mantém campanhas de conscientização nas redes sociais para orientar empregados e sindicatos sobre os limites legais e disponibiliza canais em seu site oficial para o registro de denúncias no estado de Goiás, garantindo a opção de sigilo da identidade ou anonimato para o cidadão.
Posicionamento da profissional
Em nota oficial divulgada sobre o episódio, a psicóloga argumentou que suas declarações se basearam em conceitos acadêmicos sobre a compatibilidade de princípios no ambiente profissional.
“Não se trata de pensar igual. Trata-se de compartilhar princípios. A Teoria dos Valores Humanos Básicos, desenvolvida pelo psicólogo Shalom H. Schwartz, demonstra que nossos valores orientam escolhas, comportamentos, prioridades e decisões. Nas amizades, nas relações profissionais e nas organizações, a compatibilidade de valores favorece a confiança, o pertencimento e a construção de objetivos comuns. Após os resultados das eleições, muitos empresários têm procurado o Instituto Mara Suassuna para novos processos seletivos, destacando o alinhamento de valores como critério decisivo na contratação. Mas atenção: alinhamento de valores organizacionais não significa alinhamento político. Significa identificar profissionais que compartilhem princípios como ética, responsabilidade, respeito, integridade e compromisso com os objetivos da empresa. A diversidade de pensamento fortalece as organizações. O que compromete os resultados não é pensar diferente, mas agir em desacordo com os princípios que sustentam a cultura organizacional. Sugiro conhecer a teoria de Schwartz. Afinal, nossos valores orientam nossas escolhas, e nossas escolhas revelam quem somos.”, declarou.






